ASSINAR NEWSLETTER
Quarta-feira, Agosto 5, 2026
  • Login
RHmagazine
  • RHmagazineLEIA AQUI GRATUITAMENTE!
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós
No Result
View All Result
RHmagazine
No Result
View All Result

Tempestades. Aprovado lay-off simplificado com salários pagos a 100%

O Parlamento introduziu alterações ao regime de lay-off simplificado criado para responder aos impactos das tempestades nas empresas..

IIRH Por IIRH
5 de Março, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Salário médio cresce 6%. Contas feitas, quanto ganha um trabalhador em Portugal?
13
Partilhas
140
Visualizações
Os trabalhadores abrangidos pelo regime de lay-off simplificado aplicado às empresas afetadas pelas tempestades vão receber 100% do salário ilíquido até ao triplo do salário mínimo nacional. A medida foi aprovada esta quarta-feira, 4 de março, na especialidade pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Os deputados aprovaram uma proposta de alteração apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) que assegura que os trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado na sequência das tempestades recebem a totalidade da remuneração, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida.

A apreciação parlamentar apresentada por Livre, PCP e BE ao decreto do Governo que estabelece o regime de lay-off simplificado e outras medidas de apoio às populações afetadas pelas tempestades foi discutida naquela comissão parlamentar. No âmbito dessa apreciação, foram votadas propostas de alteração com o objetivo de alterar o diploma que estabelece o regime de lay-off simplificado nas empresas afetadas pelas tempestades, de modo a garantir que os salários dos trabalhadores abrangidos por este regime sejam pagos a 100%, até ao triplo do salário mínimo nacional, como inicialmente anunciado, e não a dois terços da remuneração, como define o diploma.

Com apenas os votos contra do PSD e da Iniciativa Liberal (IL), foi aprovada a proposta de alteração do BE que estabelece que “a compensação retributiva a que o trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida”, ou seja, até 2.760 euros.

Segurança Social suporta até 80% da remuneração nos primeiros 60 dias

O texto apresentado pelos bloquistas determina ainda que, durante os primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e em 20% pelo empregador. Após esse período, a repartição passa a ser de 70% pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora.

Foi também aprovada, igualmente com apenas os votos contra do PSD e da IL, uma norma preambular destinada a salvaguardar um eventual acréscimo de despesa que possa existir na sequência desta medida, de modo a garantir o cumprimento da chamada lei-travão, a norma constitucional que impede o parlamento de aprovar leis que aumentem a despesa ou diminuam a receita orçamentada durante o ano económico em curso.

A norma preambular estabelece que “o acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas (…) entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação”, ou seja, no Orçamento do Estado para 2027.

Durante a reunião foi ainda aprovada, com votos contra do PSD, uma proposta de alteração apresentada pelo JPP que estabelece novas obrigações de transparência na execução das medidas. De acordo com a proposta, o IEFP e o Instituto da Segurança Social “publicam trimestralmente um relatório síntese da execução física e financeira das medidas previstas” no decreto-lei que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pelas tempestades. A mesma proposta determina ainda que seja assegurada a divulgação “agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio”.


Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI

Mais sobre apoios às empresascompensação salarialGestão de pessoaslay-offlay-off simplificadolegislação laboralSegurança Socialtempestades
Notícia anterior

Formação em 2026: especialistas determinam o que separa L&D com impacto do invisível

Notícia seguinte

Crescer sem bugs culturais: o caso da Salsify

Recomendamos

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

4 de Agosto, 2026
As falsas ofertas de emprego estão mais credíveis do que nunca. Sabe reconhecê-las?

As falsas ofertas de emprego estão mais credíveis do que nunca. Sabe reconhecê-las?

4 de Agosto, 2026
Na saúde e doença. O pagamento do complemento de baixa médica enquanto benefício salarial

Trabalho sem fronteiras

3 de Agosto, 2026
Mercado de escritórios em risco com a IA? Lisboa prova que não é bem assim

A IA está a mudar de papel nas empresas – e os RH estão na linha da frente

3 de Agosto, 2026
Crónica: O que é isso de Mindset Digital? – por Catarina João Morgado, PwC’s Academy

Crónica. “Entre a crítica, a leveza e 100.000 pessoas a dançar”, por Catarina João Morgado

31 de Julho, 2026
“Simples, eficaz e integrada”: Michael Page aposta em marca única para reforçar resposta às empresas

“Simples, eficaz e integrada”: Michael Page aposta em marca única para reforçar resposta às empresas

31 de Julho, 2026
VEJA MAIS
Notícia seguinte
Crescer sem bugs culturais: o caso da Salsify

Crescer sem bugs culturais: o caso da Salsify

  • MAIS POPULARES
  • ÚLTIMAS
Academias de formação: da visão à transformação

Academias de formação: da visão à transformação

11 de Março, 2026
Carla Caracol assume liderança de RH de Engineering & Construction na Proman

Carla Caracol assume liderança de RH de Engineering & Construction na Proman

10 de Março, 2026
Sabe em que condições pode aplicar a isenção de horário de trabalho?

Sabe em que condições pode aplicar a isenção de horário de trabalho?

11 de Novembro, 2024
Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

4 de Agosto, 2026
As falsas ofertas de emprego estão mais credíveis do que nunca. Sabe reconhecê-las?

As falsas ofertas de emprego estão mais credíveis do que nunca. Sabe reconhecê-las?

4 de Agosto, 2026
Na saúde e doença. O pagamento do complemento de baixa médica enquanto benefício salarial

Trabalho sem fronteiras

3 de Agosto, 2026

Agenda de Eventos

Out 20
8:30 - 18:00

Global Talent Day 2026

Nov 3
Novembro 3 @ 8:00 - Novembro 5 @ 17:00

Conferência: Labour Law Day

Nov 4
Novembro 4 @ 8:00 - Novembro 6 @ 17:00

Conferência: Transparência Salarial

Nov 5
10:00 - 16:00

This Is Me- Associação Salvador

Nov 24
Novembro 24 @ 8:00 - Novembro 26 @ 17:00

Conferência: Total Rewards Day

Ver calendário
TODOS OS EPISÓDIOS AQUI

Passaporte

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

Danone Portugal tem uma nova Diretora de Recursos Humanos. Conheça Mathilde Aponte Faucherie

4 de Agosto, 2026
Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

Novo ciclo no ISEG. Mário Caldeira assume presidência até 2030

30 de Julho, 2026
A arquitetura do futuro é híbrida e desenha-se na S+A. Entrevista a Mafalda Carvalho

Mafalda Carvalho é a nova DRH da SER – Senior Exclusive Residences

28 de Julho, 2026

Newsletter Semanal

  • 15.2k Fans
  • 3k Followers
  • 1.4k Subscribers

RHmagazine | Leia gratuitamente

Vídeos | Eventos by iiRH

https://www.youtube.com/watch?v=gaMUX4V0g_k
https://www.youtube.com/watch?v=2vJi28grd30&t=16s

assinatura da newsletter

O IIRH-Instituto de Informação em Recursos Humanos é o mais importante ponto de encontro do setor da Gestão de Pessoas de Portugal e é detentor da marca RHmagazine. No IIRH proporcionamos interações relevantes aos profissionais de Recursos Humanos, a empresas fornecedoras do setor e a estudiosos da área. Somos inovadores e influentes, criamos conhecimento através dos nossos Estudos e Publicações (RHmagazine, Guias práticos e eBooks) e proporcionamos experiências diferenciadoras de networking nos nossos eventos físicos (Fórum RH, Global Talent Day e Prémios RH) e digitais (webinares). 

Compartilhamos informações transformadoras para as empresas. Facilitamos o networking , criamos oportunidades!  

Somos 100% RH há 28 anos!

Acompanhe-nos nas Redes Socias

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin

© 2020 IIRH. All rights reserved.

Made with ❤ by JCG

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • RHmagazine
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós

© 2020 IIRH - All rights reserved. (function(e,t,o,n,p,r,i){e.visitorGlobalObjectAlias=n;e[e.visitorGlobalObjectAlias]=e[e.visitorGlobalObjectAlias]||function(){(e[e.visitorGlobalObjectAlias].q=e[e.visitorGlobalObjectAlias].q||[]).push(arguments)};e[e.visitorGlobalObjectAlias].l=(new Date).getTime();r=t.createElement("script");r.src=o;r.async=true;i=t.getElementsByTagName("script")[0];i.parentNode.insertBefore(r,i)})(window,document,"https://diffuser-cdn.app-us1.com/diffuser/diffuser.js","vgo"); vgo('setAccount', '610690736'); vgo('setTrackByDefault', true); vgo('process');