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IRS: retenção na fonte desce 50% em novembro. Saiba quanto vai receber a mais

Em novembro, trabalhadores e pensionistas vão descontar menos IRS, graças a uma redução excecional de 50% na retenção na fonte. O alívio dura apenas um mês e não abrange todos os contribuintes. Saiba quem beneficia e quanto poderá receber a mais.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2026
em DESTAQUE DA SEMANA, DIREITO DO TRABALHO
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Os salários e as pensões pagos em novembro vão estar sujeitos a uma redução excecional de 50% na retenção na fonte de IRS, segundo um despacho publicado esta quarta-feira, 14 de outubro, em Diário da República. A medida destina-se a refletir, ainda este ano, a descida das taxas de IRS aprovada para 2026, com efeitos retroativos a janeiro.

O ajustamento aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões pagos entre 1 e 30 de novembro, incluindo o subsídio de Natal, caso seja processado nesse período. Abrange apenas os contribuintes residentes em Portugal continental e não contempla os rendimentos acima dos limites definidos no despacho.

Na prática, os trabalhadores e pensionistas abrangidos vão entregar ao Estado metade do valor que normalmente descontariam para IRS. O montante que deixa de ser retido será recebido juntamente com o salário ou a pensão de novembro. Contudo, a redução é temporária. Em dezembro, voltam a aplicar-se integralmente as tabelas de retenção na fonte em vigor desde janeiro de 2026.

Quanto vai receber a mais?

O impacto da medida depende do rendimento bruto, do estado civil, do número de dependentes e da eventual existência de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo cálculos apresentados pelo Doutor Finanças, um trabalhador com um salário bruto mensal de 1.500 euros poderá receber mais de 80 euros líquidos em novembro, dependendo da sua situação familiar.

  • Solteiro, sem dependentes: a retenção habitual de 168,17 euros desce para 84,09 euros. O trabalhador recebe mais 84,08 euros líquidos;
  • Casado, dois titulares, sem dependentes: aplica-se o mesmo cálculo, com uma redução da retenção de 168,17 para 84,09 euros;
  • Casado, com dois dependentes: a retenção passa de 125,31 euros para cerca de 62,66 euros, o que representa um acréscimo de aproximadamente 62,65 euros no salário líquido;
  • Não casado, com um dependente: o desconto de IRS diminui de 133,88 para 66,94 euros. O trabalhador recebe mais 66,94 euros;
  • Trabalhador com incapacidade igual ou superior a 60%: nos exemplos apresentados pelo Doutor Finanças, um salário bruto de 1.500 euros não está sujeito a retenção de IRS, independentemente da situação familiar. Por esse motivo, não há um aumento do salário líquido decorrente desta medida.

Os valores são ilustrativos e dizem respeito exclusivamente à retenção de IRS. Os restantes descontos, nomeadamente para a Segurança Social, não são abrangidos pela redução.

Os pensionistas também beneficiam do ajustamento excecional, desde que cumpram as condições previstas no despacho. Para uma pensão mensal de 1.200 euros, o Doutor Finanças apresenta os seguintes exemplos:

  • Pensionista não casado: a retenção habitual de 80,38 euros passa para 40,19 euros, aumentando a pensão líquida em 40,19 euros;
  • Pensionista casado, dois titulares: o desconto também diminui de 80,38 para 40,19 euros;
  • Pensionista casado, único titular: a retenção desce de 53,14 para 26,57 euros, o que representa mais 26,57 euros líquidos.

Tal como acontece com os salários, a redução aplica-se apenas à retenção na fonte efetuada sobre os rendimentos pagos em novembro.

Quem fica de fora da redução de 50%?

A medida não abrange todos os contribuintes. De acordo com o despacho, ficam excluídos os rendimentos mensais que ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte.

Assim, a redução não se aplica a:

  • Salários superiores a 20.221 euros mensais;
  • Pensões superiores a 18.332 euros mensais;
  • Contribuintes residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Nestes casos, mantém-se a retenção calculada segundo as tabelas habituais. A exclusão da redução temporária não significa, contudo, que os contribuintes deixem de beneficiar da descida das taxas de IRS, cujo efeito será apurado na liquidação anual do imposto.

O ajustamento pretende refletir nos rendimentos disponíveis das famílias a redução das taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2026. Segundo o despacho, o objetivo é “assegurar que a redução das taxas do IRS aplicável aos rendimentos obtidos em 2026 seja refletida de forma imediata no rendimento disponível das famílias”.

A descida das taxas abrange os primeiros seis escalões de rendimento coletável:

  • 1.º escalão, até 8.342 euros anuais: redução de 0,3 pontos percentuais;
  • 2.º ao 5.º escalão, para rendimentos superiores a 8.342 euros e até 29.397 euros anuais: redução de 0,5 pontos percentuais;
  • 6.º escalão, para rendimentos superiores a 29.397 euros e até 43.090 euros anuais: redução de 0,3 pontos percentuais.

Uma vez que o IRS é um imposto progressivo, a descida das taxas pode também beneficiar contribuintes com rendimentos superiores ao sexto escalão, na parte do rendimento sujeita às taxas reduzidas. A redução de 50% na retenção na fonte é um mecanismo excecional para antecipar o efeito destas alterações, não correspondendo a uma redução de metade do IRS anual devido por cada contribuinte.

O que acontece em dezembro?

A partir de 1 de dezembro, a retenção na fonte volta a ser calculada integralmente com base nas tabelas aprovadas no início de 2026. Por isso, os trabalhadores e pensionistas deverão voltar a descontar os valores habituais, caso não existam outras alterações na sua situação.

Se uma entidade empregadora não aplicar atempadamente a redução prevista para novembro, terá de corrigir os valores até ao final de dezembro de 2026. O acerto definitivo do IRS relativo aos rendimentos de 2026 será efetuado em 2027, através da declaração anual, tendo em conta o imposto efetivamente devido e os montantes retidos ao longo do ano.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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