Autor: Orlando Santos Silva, Advogado
Foram recentemente publicadas medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes e empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia, através do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril.
O mencionado diploma legal estabelece um regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora e das contribuições dos trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2022.
As contribuições diferidas podem ser pagas em prestações, a partir de agosto e sem acréscimo de juros.
As áreas de atividade serão definidas por Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e da Segurança Social.
Diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social, em determinadas atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia
O regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, que já existia, é alargado às empresas de setores especialmente afetados, em função das suas caraterísticas produtivas, pelo agravamento dos preços da energia.
Quanto às famílias, existe a medida de alargamento do âmbito subjetivo do apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade nas famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022, pago pela Segurança Social, com o o valor de 60,00 euros por agregado familiar.
Diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022 quanto às empresas de setores especialmente afetados
Em relação às instituições do setor social e solidário, é criado um apoio extraordinário para a mitigação do impacto financeiro resultante da escalada dos preços do combustível, quando se trate de respostas sociais cuja natureza se baseie na necessidade imperiosa de transporte de pessoas e bens.
Siga-nos no LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter e assine aqui a nossa newsletter para receber as mais recentes notícias do setor a cada semana!