Autor: Orlando Santos Silva, Advogado
O Governo publicou a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa “Emprego + Digital 2025”, programa de formação profissional na área digital. Esta materializa-se no alargamento das medidas de formação e do universo dos destinatários, passando a abranger todos os trabalhadores das empresas e das organizações da economia social, independentemente da sua dimensão, bem como os seus gestores e dirigentes e formadores na área digital.
O Programa “Emprego + Digital 2025” integra as seguintes medidas de formação profissional:
- Formação Emprego + Digital;
- Líder + Digital;
- Cheque-Formação + Digital;
- Formador + Digital.
A medida Cheque-formação + Digital tem como destinatários os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital, que pretendam incrementar as suas competências e qualificações no domínio digital. A medida tem ainda como destinatários os trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, os empresários em nome individual e os sócios de sociedades unipessoais por quotas.
O IEFP, I. P., é responsável pela elaboração dos regulamentos específicos das medidas.
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