Os benefícios extrassalariais podem materializar-se de diferentes formas, como em benefícios sociais, também denominados vales sociais. Conforme explica a Edenred, surgiram no Reino Surgiram no Reino Unido e consistiam na distribuição, por parte das entidades empregadoras, de títulos de refeição aos colaboradores. O propósito era que os profissionais pudessem almoçar em restaurantes locais, desfrutando de uma boa refeição. Em 1979, estes benefícios chegaram a Portugal e foram enquadrados na legislação. Mais tarde, foram integrados os vales de apoio em infância, social, educação e saúde.
Segundo a Social Vouchers International Association, benefícios sociais tratam-se de uma atribuição “de forma coletiva aos trabalhadores por parte das entidades empregadoras, públicas ou privadas, para que estes acedam a produtos e serviços específicos que melhorem as suas condições de trabalho e facilitem o equilíbrio entre vidas profissional e pessoal”.
No entanto, os benefícios sociais não podem ser utilizados em todos os estabelecimentos. A Edenred, por exemplo, é uma entidade emissora que tem uma relação contratual com uma vasta rede de estabelecimentos aderentes.
Os benefícios sociais têm o objetivo de contribuir para um maior rendimento disponível dos profissionais, ao permitir-lhes um maior poder de compra para suportar despesas em áreas fundamentais. Nestas estão incluídas a alimentação, a educação, ou a saúde, por exemplo.
O impacto da atribuição deste tipo de benefícios é positivo, a nível económica, de inclusão e de desenvolvimento local. Esta evidência tem sido comprovada por diversas pesquisas nacionais e internacionais, como o estudo “Social Vouchers: Innovative Tools for Social Inclusion and Local Development”, da OCDE (2021).
No contexto atual de inflação, os vales sociais têm um importante papel na maximização da liquidez em despesas que representam uma grande parte dos orçamentos familiares. Para além disto, também podem ser utilizados como ferramenta de combate às desigualdades pelas entidades públicas. Nelas estão integradas os governos, os municípios e as IPSS, que conseguem garantir o acesso a determinados bens e serviços.
Áreas de atuação dos benefícios sociais:
- Alimentação: Acesso a uma refeição nutritiva durante os dias de trabalho dos colaboradores. Para isso, os vales sociais podem ser usados na aquisição de refeições ou de bens alimentares para a sua confeção.
- Infância: Apoio aos trabalhadores a suportar despesas com berçários, creches, jardins de infância e similares. Em Portugal, são elegíveis para receber este benefício social os colaboradores com filhos ou dependentes até aos seis anos de idade, inclusive.
- Educação e formação: Acesso à educação e formação dos próprios colaboradores ou dos seus filhos/dependentes (podendo ser usados em despesas com escolas, universidades, material escolar, livros e manuais, etc).
- Saúde: Acesso dos colaboradores, e dos seus familiares, a cuidados de saúde (através da sua utilização em hospitais, clínicas, farmácias, entre outros).
- Outros tipos de vales sociais: Transportes e mobilidade, desporto, cultura, turismo, entre outros.
A atribuição dos benefícios sociais é regulada, tendo associada um enquadramento legal próprio, que garante o usufruto para a finalidade desejada. Os benefícios fiscais associados variam consoante o tipo de vale e, no caso das empresas, permitem a poupança, enquanto no caso dos beneficiários, permitem uma maior liquidez face à atribuição do mesmo montante em numerário.
Características dos vales sociais:
- As empresas não são obrigadas a atribuí-los, nem mesmo o subsídio de refeição (exceto se a atribuição estiver prevista no contrato individual ou coletivo de trabalho);
- Podem ser atribuídos em diversos formatos (por exemplo, em papel, em cartão eletrónico, ou em formato 100% digital);
- Não são dinheiro, nem podem ser trocados por dinheiro (uma vez que não se pretende que possam ser usados para outros fins);
- No caso de serem atribuídos em cartão – como é o caso do cartão de refeição, por exemplo -, não devem ser confundidos com outros meios de pagamento, nem com cartões bancários (não é possível levantar dinheiro nem realizar transferências);
- Só podem ser utilizados no país no qual são emitidos, uma vez que um dos seus objetivos também é a promoção do consumo em território nacional e a dinamização da economia local;
- Só podem ser usados numa rede de estabelecimentos que tenham acordo comercial com a entidade emissora dos vales sociais (pois só uma rede credenciada garante a devida utilização do benefício).
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