As novas medidas decretadas pelo Governo, que entrarão em vigor esta quarta-feira, dia 4, trazem o regresso do teletrabalho a 121 concelhos do país mais afetados pela pandemia. As empresas que considerem que não existem condições para a realização do teletrabalho terão de fundamentar e comunicar por escrito a recusa ao trabalhador. E, caso o trabalhador não concorde com a justificação do empregador, poderá pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para avaliar o tema.
A proposta indica que os trabalhadores têm até três dias úteis para pedir um parecer à ACT. Por sua vez, esta entidade terá até cinco dias úteis para tomar uma decisão.
Além disso, fica definido o direito dos empregados ao subsídio de almoço. “O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição”, lê-se no documento do Governo, “mantendo o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”.
Esta é uma das propostas do diploma que terá seguido para os parceiros sociais, com o intuito de regulamentar o regime excecional de teletrabalho.
Também estará contemplada a possibilidade de ser o trabalhador a recusar o teletrabalho, mas tal também necessitará de uma comunicação por escrito, neste caso, ao empregador.
Com as medidas anunciadas pelo Governo no sábado, após o Conselho de Ministros, o teletrabalho passa a ser obrigatório em 121 concelhos com risco elevado, com o critério de mais de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias. O teletrabalho será obrigatório sempre que tal seja compatível com as funções desempenhadas.