No contexto do aparecimento da COVID-19 e do agravamento da situação a nível nacional, foi aprovado esta quinta-feira um conjunto de medidas que terão de ser aplicadas a partir do próximo dia 15 de setembro, dia em que Portugal volta à fase de contingência.
O Conselho de Ministros aprovou estas medidas preventivas de modo a controlar a pandemia, e as empresas terão também de respeitar algumas novas regras. Foi feito um especial apelo às duas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Nas palavras do Primeiro-Ministro António Costa, “haverá um “esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas quer nos transportes públicos, quer nos trabalhos”. Assim, e de acordo com António Costa, vão-se manter nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto as medidas “previstas em matéria de teletrabalho”.
A partir do dia 15 de setembro, na entrada na nova fase de contingência, as empresas terão de adotar uma política de trabalho em espelho, que consiste em:
Escalas de rotatividade entre trabalho remoto e presencial;
Obrigatoriedade de desfasamento de horários, seja de entradas e saídas do local de trabalho, seja nas pausas e refeições;
Redução dos movimentos pendulares.
O Governo declara ainda que deve haver uma diferenciação de horários na entrada dos colaboradores, sempre que possível, de modo a evitar ajuntamentos de pessoas nos transportes públicos e a reduzir os movimentos pendulares. É importante referir ainda que os ajuntamentos de mais de 10 pessoas não são permitidos. De acordo com o Primeiro-Ministro, é essencial haver um esforço para que sejam minimizados os movimentos casa-trabalho-casa.
Estas medidas para as empresas das regiões metropolitanas de Lisboa e Porto vão ser fiscalizadas não só pelas próprias empresas, como pela Autoridade para as Condições do Trabalho, que levará a cabo uma fiscalização adicional. António Costa relembra: “A melhor forma de ajudar os profissionais de saúde é evitar estarmos doentes“.