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Governo alivia formação obrigatória nas microempresas. O que muda? E que medidas ficaram pelo caminho?

Redução das horas de formação nas empresas mais pequenas marca um pacote mais amplo de alterações que procuram aliviar encargos e introduzir flexibilidade.

IIRH Por IIRH
30 de Março, 2026
em APRENDIZAGEM & FORMAÇÃO, DESTAQUES
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“Learning debt”: o custo invisível da falta de tempo para aprender
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Governo quer reduzir a formação contínua obrigatória nas microempresas para 30 horas anuais, um corte face às atuais 40 horas previstas no Código do Trabalho, mas acima das 20 horas inicialmente propostas em julho de 2025. A medida integra um documento entregue a semana passada à UGT e às confederações empresariais.

No texto, a que a Lusa teve acesso, o executivo estabelece “trinta horas no caso de microempresas”, mantendo as 40 horas anuais para as restantes empresas. Trata-se de um ajustamento intermédio depois de, no anteprojeto apresentado a 24 de julho de 2025, ter sido proposta uma redução mais significativa, para metade, das horas obrigatórias nas empresas de menor dimensão.

Atualmente, a lei determina que todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, independentemente da dimensão da entidade empregadora. Este direito mantém-se inalterado para médias e grandes empresas, mas sofre agora uma flexibilização específica para microempresas.

Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, as horas de formação continuam a ser proporcionais à duração do vínculo. Já no caso dos trabalhadores a tempo parcial, o documento estipula que têm direito a “um número mínimo de horas de formação proporcional ao tempo de trabalho contratado nesse ano”.

Num esclarecimento enviado à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social recusa, para já, comentar o “conteúdo” do documento “que está sob reserva” e sublinha “que não se trata de uma proposta do Governo, mas o ponto em que estão as negociações com os parceiros, incluindo a UGT”.

A solução agora proposta tenta acomodar estas duas dimensões: reduz o encargo obrigatório, mas evita o corte mais profundo inicialmente equacionado. Ainda assim, a descida de 40 para 30 horas representa uma alteração relevante na intensidade da formação contínua num segmento crítico do mercado de trabalho.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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