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Governo voltou a mexer na proposta de reforma da lei do trabalho e enviou uma versão revista às confederações empresariais e à UGT, após a última reunião no Ministério do Trabalho. De acordo com o ECO, o novo documento introduz alterações em várias frentes, dos contratos a prazo ao banco de horas, passando pelo outsourcing, direito a desligar e regras de despedimento.
A negociação decorre há cerca de oito meses e tem sido marcada por sucessivos ajustamentos. O próximo encontro entre as partes deverá acontecer a 6 de abril, antes da reunião do secretariado nacional da UGT, marcada para dia 9, órgão responsável por validar um eventual acordo. O Ministério do Trabalho recusa comentar o conteúdo do documento, sublinhando tratar-se de matéria “sob reserva” e que “não se trata de uma proposta do Governo, mas o ponto em que estão as negociações com os parceiros, incluindo a UGT”, segundo o ECO.
Uma das principais alterações incide sobre os contratos a prazo. Depois de várias hipóteses discutidas ao longo das negociações, o Governo retoma agora a versão inicial: contratos a termo certo com máximo de três anos e contratos a termo incerto com máximo de cinco anos.
O documento acrescenta ainda novos fundamentos para este tipo de contratação, nomeadamente a possibilidade de recorrer a contratos a prazo para “prestação de atividade motivada por situação de calamidade formalmente declarada”, uma solução defendida pela Confederação Empresarial de Portugal.
No caso dos jovens, a proposta inicial previa a contratação a prazo de trabalhadores que “nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado”. Agora, aplica-se apenas a quem “nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho”.
Férias? Governo recua e tira dias extra da mesa
Quanto às férias, ficam de fora a possibilidade de adquirir até dois dias adicionais de férias através de faltas justificadas, bem como o regresso dos três dias extra de férias por assiduidade. Mantém-se, assim, o regime atual de 22 dias úteis mínimos de férias.
A reintegração após despedimento ilícito continua a ser um dos pontos mais controversos da proposta. O Governo mantém a intenção de alargar a todas as empresas e categorias a possibilidade de pedir ao tribunal a exclusão da reintegração, com base em “factos e circunstâncias” que tornem o regresso do trabalhador “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.
Apesar das críticas da UGT, esta linha mantém-se inalterada. A única cedência surge ao nível das indemnizações. A atual dita entre 30 e 60 dias de retribuição base por ano de antiguidade. Na proposta do Governo, o mínimo sobe para 45 dias (mantendo máximo de 60), enquanto na da UGT fica entre 90 e 120 dias.
Banco de horas regressa com novo nome e regras mais apertadas
O banco de horas individual, eliminado em 2019, regressa com nova designação: “banco de horas por acordo”. O regime poderá ser implementado por acordo expresso entre trabalhador e empregador, na ausência de convenção coletiva. Mantêm-se os limites: até duas horas diárias, 50 horas semanais, 150 horas anuais e um período de referência até quatro meses.
O documento elimina a possibilidade de adesão via regulamento interno e confirma a revogação do banco de horas grupal. Introduz ainda a possibilidade de o trabalhador pedir a redução do horário diário até duas horas, com aviso prévio de três dias.
A proposta revê também as regras de recurso a outsourcing após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho. Atualmente proibido durante 12 meses, o recurso externo passa a ser limitado a seis meses após o despedimento e apenas para funções inseridas “no âmbito da atividade principal da empresa”.
Direito a desligar tem nova exceção
O Governo introduz uma clarificação ao regime do direito a desligar. Passa a prever que “não se inserem na proibição as comunicações e contactos com indicação expressa da dispensa de resposta do trabalhador fora do período normal de trabalho”.
Outra alteração prende-se com a renúncia a créditos laborais. A proposta admite que estes possam ser afastados fora de tribunal, desde que o trabalhador declare expressamente a renúncia em documento escrito com reconhecimento notarial e esteja assistido por uma estrutura de representação coletiva no momento da assinatura.
No regime de jornada contínua, o Governo mantém a possibilidade de aplicação a trabalhadores com filhos até 12 anos (ou com deficiência ou doença), mas passa a exigir que esteja prevista em convenção coletiva ou acordada com o empregador.
Quanto ao horário flexível, volta a introduzir a necessidade de adaptação às exigências da organização do trabalho, nomeadamente em contextos de trabalho noturno ou ao fim de semana, ainda que “na medida do possível”.
No domínio da formação contínua, o Governo propõe 30 horas anuais para trabalhadores de microempresas e 40 horas para as restantes empresas
Já na mudança para categoria inferior, a Autoridade para as Condições do Trabalho passa a dispor de 45 dias (em vez de 30) para emitir parecer, sendo o silêncio considerado aprovação.
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