O Governo aprovou esta quinta-feira várias mudanças no mecanismo de apoio à retoma de atividade das empresas afetadas pela crise.
O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira o decreto-lei que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise. Nesse sentido, e de acordo com o comunicado lançado, as empresas que tenham quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão reduzir o período normal de trabalho até 100%, sendo que ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% de retribuição. Nestes casos, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva.
Foi aprovado também pelo governo um apoio à manutenção de emprego nas empresas com quebras de faturação entre 25% e 40%, sendo que é permitida, nestes casos, a redução do período normal de trabalho até 33%. Aprovado foi também um aumento dos apoios à formação dos trabalhadores, sendo que haverá um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma. Deste modo, os valores passam de 66€ para 132€ para o empregador, e de 66€ para 176€ para o trabalhador.
Lê-se ainda na nota publicada: “Esta alteração tem como objetivos reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades; proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração; e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador”.
[Fonte: Portugal.gov]