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Governo quer manter, em 2027, dois benefícios fiscais associados à valorização salarial: a isenção de IRS sobre prémios de produtividade e desempenho atribuídos aos trabalhadores e o incentivo em sede de IRC para as empresas que aumentem as remunerações. As medidas constam da proposta de OE2027, entregue no Parlamento pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
No caso dos prémios de produtividade e desempenho, a proposta prevê que continuem isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. A medida, habitualmente designada por 15.º mês, foi introduzida em 2025 e renovada em 2026, estando agora prevista a sua continuidade no próximo ano.
Ainda assim, a isenção não será automática. Para que os trabalhadores possam beneficiar deste regime, as empresas terão de aumentar a retribuição base anual média em, pelo menos, 4,5%, em linha com o referencial definido no acordo de Concertação Social para 2027. Além disso, terão de assegurar um aumento de, pelo menos, 4,5% na retribuição base anual dos trabalhadores que recebem abaixo da média da empresa.
Apesar de estarem isentos de IRS, os prémios continuarão sujeitos a retenção na fonte em 2027, à taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho. O valor retido será considerado no momento do apuramento anual do imposto.
Recorde-se que a criação de um regime fiscal favorável à atribuição de prémios aos trabalhadores foi inicialmente defendida pela Confederação Empresarial de Portugal, ainda durante o Governo liderado por António Costa. A proposta pretendia permitir às empresas pagar um 15.º mês de salário sem impostos nem contribuições sociais. O Executivo socialista não acolheu a iniciativa, mas o Governo da Aliança Democrática manifestou abertura à sua concretização.
A medida acabou por integrar o acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico, assinado em outubro de 2024, no âmbito da Concertação Social. Foi incluída pela primeira vez no Orçamento do Estado para 2025, renovada no orçamento de 2026 e volta agora a constar da proposta para 2027, apresentada por Joaquim Miranda Sarmento ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A designação 15.º mês não significa que as empresas estejam obrigadas a pagar uma remuneração adicional. Trata-se de um benefício fiscal aplicável aos prémios de produtividade e desempenho que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Empresas que aumentem salários têm benefícios em IRC
A segunda medida que o Governo pretende manter em 2027 é o incentivo fiscal à valorização salarial, que permite às empresas beneficiar de uma majoração dos encargos associados aos aumentos das remunerações. De acordo com a proposta de OE2027, o benefício continuará disponível para os empregadores que aumentem o salário médio em, pelo menos, 4,5%, mediante o cumprimento das restantes condições legais.
O referencial representa uma redução de 0,1 pontos percentuais face a 2026, ano em que as empresas tinham de assegurar um aumento salarial médio de, pelo menos, 4,6% para aceder ao incentivo. O regime prevê uma majoração de 200% dos custos elegíveis associados aos aumentos salariais, para efeitos de IRC. Na prática, permite às empresas considerar fiscalmente um valor correspondente ao dobro desses encargos, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.
A atualização para 4,5% acompanha o referencial de valorização salarial do setor privado previsto no acordo plurianual de Concertação Social para 2027. A União Geral de Trabalhadores tinha defendido uma revisão em alta desse valor. No entanto, a proposta orçamental mantém o referencial anteriormente acordado, sem prever, nesta fase, uma alteração.
As duas medidas integram a proposta de Orçamento do Estado para 2027, pelo que a sua aplicação no próximo ano depende ainda da aprovação parlamentar.
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