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Governo retificou as tabelas de retenção na fonte em IRS aplicáveis entre outubro e dezembro de 2025, segundo despacho publicado em Diário da República.
Para os trabalhadores com salários até 992 euros, a retenção mensal será até três euros menor, enquanto para pensionistas com prestações até esse mesmo limite a redução será de até um euro. Em termos concretos, a parcela a abater para trabalho dependente aumenta de 1.205,71 euros para 1.208,71 euros, e para pensões, no caso de não casados ou de casais com dois titulares, passa de 1.281,54 euros para 1.282,54 euros.
Esta alteração reduz a base tributável, traduzindo-se em descontos menores. Um salário bruto de 950 euros, que anteriormente descontava 35,64 euros, passa agora a reter 34,67 euros, resultando em quase um euro a mais no bolso. Sublinhe-se ainda que os rendimentos até ao salário mínimo, de 870 euros, permanecem isentos de retenção, sem qualquer alteração.
A correção aplica-se apenas ao período de outubro a dezembro de 2025, refletindo a necessidade de ajustar a publicação inicial das tabelas, que apresentava inexatidões.
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