O Instituto da Segurança Social disponibiliza simuladores que permitem a trabalhadores e empregadores calcularem o nível de retribuição e dos encargos com salários nos casos em que sejam aplicadas as novas regras de facilitação de lay-off nas empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
A ferramenta, disponível AQUI, permite fazer cálculos para as situações em que haja quer redução na prestação de trabalho, quer suspensão de contrato.
Já a Segurança Social cobrirá 116,67 euros até fazer o mínimo o valor de 666,67 euros brutos que o trabalhador terá a receber. Ou seja, mesmo cumprindo metade do horário, os trabalhadores irão receber apenas dois terços do vencimento habitual.
Já no caso de uma suspensão total na prestação de trabalho, o trabalhador recebe os mesmos 666,67 euros, com o empregador a entrar apenas com 200 euros. O remanescente fica a cargo da Segurança Social. As regras de acesso automático ao lay-off foram revistas na última semana, já pela segunda vez, abrindo agora o acesso a estabelecimentos que tenham sido forçados a encerrar devido à declaração de estado de emergência no país.
A paragem de atividade devido à pandemia (com quebras de fornecimento ou quarentenas, por exemplo) é outro dos meios de acesso, assim como uma quebra de faturação em 40% no mês anterior ao pedido, que passou a poder ser formalizado através de formulário próprio.
A medida reduz os salários dos trabalhadores abrangidos a dois terços da retribuição normal, com a Segurança Social a suportar 70% dos encargos e com o pagamento de contribuições sociais suspenso.
Mas, ao contrário do que se previa, tem poucos instrumentos para limitar despedimentos: apenas os trabalhadores que sejam colocados em lay-off ficam a salvo de despedimento por motivos económicos. O apoio destinado à manutenção destes postos de trabalho é válido por um mês, podendo ser renovado até três meses no máximo (antes, estavam previstos seis meses de medida extraordinária). O governo estimou gastar mil milhões de euros por mês com o apoio.