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Mobilidade internacional de trabalhadores e o formulário A1

Este artigo é assinado por Carolina Hecker, Associada Principal de Laboral da CCA Law Firm.

IIRH Por IIRH
10 de Dezembro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Mobilidade internacional de trabalhadores e o formulário A1
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Por Carolina Hecker, Associada Principal de Laboral da CCA Law Firm

Atualmente, o fenómeno da internacionalização manifesta-se, de forma transversal, em todas as áreas, e o direito laboral não é exceção. A mobilidade internacional dos trabalhadores é cada vez mais frequente, tanto em contexto de destacamento temporário, como na execução de projetos que envolvem deslocações periódicas a outros países.

Neste contexto, surgem várias questões a acautelar, sendo certo que, neste artigo, nos debruçaremos sobre o papel e a importância do pedido de emissão de um Documento Portátil A1. O Documento Portátil A1 é um documento oficial, emitido pelas Autoridades de Segurança Social do Estado-Membro de origem do trabalhador, que certifica que este permanece abrangido pelo regime de proteção social desse país, mesmo quando exerce atividade laboral temporária noutro Estado-Membro.

Em situações de mobilidade internacional de trabalhadores, o pedido de emissão deste Documento portátil A1 é particularmente relevante, já que tem como principais funções:

  • Prova de enquadramento no regime de Segurança Social do país de origem: conforme mencionado, este documento oficial atesta que o Trabalhador, mesmo aquando do exercício da sua atividade no estrangeiro, continua abrangido pelo regime de proteção social do país de origem;
  • Prevenção de pagamento de contribuições duplas (no país de origem e no país de acolhimento): a regra geral em matéria de proteção social estabelece que o trabalhador deve estar abrangido pelo regime do local onde exerce a sua atividade. Assim, uma vez que as situações de destacamento temporário traduzem uma exceção a esta regra, torna-se necessário obter o Documento Portátil A1 para comprovar a cobertura do trabalhador no país de origem. Caso contrário, isto é, na ausência do Documento Portátil A1, as contribuições para o regime de proteção social poderiam ter de ser asseguradas tanto no país de origem como no país de acolhimento, implicando custos adicionais e riscos acrescidos para a entidade empregadora e para o trabalhador;
  • Garantia da continuidade de proteção social no país de origem: a emissão do Documento Portátil A1 assegura a manutenção do enquadramento do trabalhador no regime de proteção social do país de origem, acautelando, por isso, a manutenção dos direitos (como pensões de reforma, subsídios de doença, desemprego e outras proteções) e preservando a proteção social do trabalhador durante o período de destacamento ou deslocação temporária;
  • Segurança Jurídica: perante os órgãos oficiais do país de acolhimento, o Documento Portátil A1 traduz uma prova formal do enquadramento do trabalhador no regime de proteção social do país de origem. Assim, em caso de inspeções laborais, este documento evita a imposição de coimas ou outro tipo de sanções à entidade empregadora, assegurando o cumprimento das obrigações decorrentes do ordenamento jurídico português e do direito europeu.

O pedido de emissão do Documento Portátil A1 – que deve ser assegurado em por cada trabalhador destacado – deve ser efetuado no portal da Segurança Social Direta da Empresa, através do preenchimento de um formulário específico e mediante a apresentação de um conjunto de documentação que varia em função do setor de atividade da Empresa, prevendo-se como documento obrigatório a declaração da companhia de seguros comprovativa de que os trabalhadores destacados estão cobertos por apólice contra acidentes de trabalho no país de destino, durante todo o período de destacamento.

O Documento Portátil A1 vai muito além de uma formalidade burocrática: representa um verdadeiro instrumento estratégico de gestão de recursos humanos em contexto internacional. Permite que destacamentos e deslocações transfronteiriças sejam planeados e executados de forma legal, segura e eficiente, conferindo maior previsibilidade e confiança às equipas e à organização.

Quando utilizado corretamente, o A1 protege trabalhadores e empresas, reduzindo riscos legais e financeiros, e garante que a mobilidade internacional ocorre de forma estruturada e segura, sem comprometer os direitos ou a proteção social dos trabalhadores. Para empresas que operam em contextos internacionais, contar com a experiência de um escritório de advogados especializado pode ser determinante. A CCA, com vasta prática em processos complexos de mobilidade internacional, oferece orientação estratégica na preparação e submissão dos pedidos de A1, garantindo que cada destacamento cumpre rigorosamente os requisitos legais e é executado com máxima segurança, eficiência e tranquilidade para a empresa e os trabalhadores.


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