Para ajudar as empresas a garantir as condições de segurança e higienização, respeitando as regras e recomendações de distanciamento físico nas relações com os clientes e fornecedores, o Governo criou um regime de incentivos à segurança, destinado à adaptação da atividade económica das empresas. A sociedade de advogados BLMP analisou o tema.
Este regime encontra-se plasmado no Decreto-Lei n.o 20-G/2020, de 14 de maio, que entrou em vigor na passada sexta-feira, dia 15 de maio. O decreto em causa prevê diferentes sistemas de incentivos: um vocacionado para as microempresas – com menos de 10 pessoas e com volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões – e outro para as pequenas e médias empresas – com menos de 250 pessoas e com volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros ou com balanço total anual não superior a 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica nos termos do Decreto -Lei n.o 372/2007, de 6 de novembro.
No âmbito de cada um dos sistemas de incentivos, destacam-se diferentes despesas elegíveis, apesar de todas estarem relacionadas com a aquisição de equipamentos (por exemplo, máscaras de proteção e tecnológicos), adaptação de espaços e contratação de serviços de limpeza e higienização. Apesar da elegibilidade das despesas variar consoante o tipo de empresa, verificam-se os seguintes aspetos em comum:
i) No pagamento do apoio, é processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado, e o restante pagamento final mediante apresentação de pedido pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto;
ii) Na vigência dos projetos, existirá um acompanhamento e controlo para assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os seus objetivos.
Para além das diferentes despesas elegíveis (consoante o tipo de empresas), há ainda a registar as seguintes especificidades:
A. Microempresas
✓ O projeto apresentado a candidatura terá de ter como finalidade um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500,00 e não superior a € 5.000,00, com uma duração de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável;
✓ A taxa de incentivo a atribuir é de 80 % sobre as despesas elegíveis;
✓ Serão elegíveis despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020 (anteriores, portanto,
ao Decreto-Lei).
B. Pequenas e médias empresas
✓ O projeto apresentado a candidatura terá de ter como finalidade um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 5.000,00 e não superior a € 40.000,00, com uma duração de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável;
✓ A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis;
✓ Apenas serão integradas no projeto as despesas elegíveis, depois de apresentada a candidatura
para o efeito.