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BREAKING NEWS: Novas medidas preventivas entram em vigor a 10 de janeiro. Teletrabalho será obrigatório até dia 14

IIRH Por IIRH
6 de Janeiro, 2022
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Face ao número de infeções, que tem atingido máximos nos últimos dias, o Conselho de Ministros voltou a aprovar, esta quinta-feira, novas medidas de combate à pandemia. O teletrabalho continua a ser obrigatório até dia 14 de janeiro. A partir dessa data será “meramente recomendado”.

O primeiro-ministro António Costa anunciou esta quinta-feira (dia 06) novas medidas de combate à pandemia. Apesar de algumas restrições terem sido aliviadas, a obrigatoriedade de teletrabalho foi prolongada até dia 14 de janeiro (tendo sido inicialmente prevista até dia 09). “A partir desse dia, passará a ser recomendado”, afirma António Costa em conferência de imprensa. Significa isto que até à próxima sexta-feira o teletrabalho não dependerá de acordo entre o trabalhador e o empregador, como expressa a Lei n.º 83/2021 – que modifica o regime de teletrabalho –, e aplicar-se-á a todas as funções compatíveis. Ainda a respeito do trabalho, os contactos de risco com colegas que testaram positivo à COVID-19 não implicará o isolamento dos trabalhadores. “Só haverá isolamento no caso de coabitantes com pessoas que testaram positivo. O que significa, por exemplo, que um contacto em ambiente de trabalho não determina isolamento”, adiantou o primeiro-ministro.

“Todas as pessoas que já têm dose de reforço, ficam isentas de isolamento. Com esta medida, 267.315 pessoas viram o seu isolamento terminado ou reduzido”, acrescentou. Para casos assintomáticos, o isolamento passa a ser de sete dias.

A respeito das escolas, o recomeço das aulas vai mesmo arrancar a 10 de janeiro, como já havia sido anunciado na divulgação do conjunto de medidas anterior. Identificado um caso positivo de um aluno, deixa de ser necessário o isolamento de toda a turma. Nas duas semanas que se seguem, haverá testagem nos estabelecimentos de ensino a professores e assistentes operacionais. António Costa relembrou a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos e o reforço do pessoal docente e não docente entre hoje e 09 de janeiro.

Tal como a data prevista para a obrigatoriedade do teletrabalho, também até dia 14 de janeiro mantêm-se encerrados bares e discotecas. A entrada nestes espaços está sujeita à apresentação de teste negativo e mantém-se a proibição de ingerir bebidas alcoólicas na via pública.

Nos estabelecimentos comerciais, termina a proibição de saldos, mas mantém-se a lotação de apenas uma pessoa por cada cinco metros quadrados.

A testagem continua obrigatória nas visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, bem como para acesso a grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Porém, quem tiver sido vacinado com dose de reforço há mais de 14 dias não necessita de apresentar teste negativo para aceder a locais ou atividades que assim o exijam.

Nas fronteiras, continua a ser obrigatório um teste negativo para todos os passageiros em voos que cheguem a Portugal, alertando António Costa para o facto de continuarem a ser aplicadas sanções às companhias que violem esta regra.

Relativamente ao certificado digital, permanece a obrigatoriedade de apresentação em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios. Em relação aos cinemas, deixa de ser necessário apresentar teste negativo (medida imposta na semana de contenção) e o certificado digital volta a dar-lhes acesso.

Estas medidas entram em vigor no dia 10 de janeiro.

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