É
nos primeiros meses do ano que se decide grande parte do desfecho do IRS e se acumulam obrigações que exigem atenção redobrada por parte de trabalhadores, empresas e departamentos de recursos humanos (RH). A validação de despesas, a comunicação de rendimentos ou a confirmação do agregado familiar são atos administrativos simples, mas decisivos, que quando adiados podem resultar em deduções perdidas, correções posteriores ou coimas evitáveis.
Para os RH, este período volta a concentrar uma pressão acrescida, onde o cumprimento das obrigações fiscais se cruza com o apoio aos colaboradores e com a exigência de rigor no processamento salarial. Com isso em mente, a RHmagazine reuniu as datas fiscais com impacto direto na gestão de pessoas. Consulte abaixo:
- 2 de março é o prazo limite para a validação de faturas no e-Fatura, atualização do agregado familiar e confirmação de dados pessoais e fiscais que influenciam o apuramento do imposto;
- Entre 16 e 31 de março, os contribuintes podem consultar as deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e reclamar valores em falta ou incorretos;
- Até 31 de março é possível optar pela consignação de 1% do IRS ou do IVA a uma entidade social, cultural ou desportiva, sem custos adicionais para o contribuinte;
- De 1 de abril a 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS relativa a 2025, seja através do IRS automático ou do Modelo 3;
- Até 31 de julho a AT deve emitir a nota de liquidação;
- Até 31 de agosto é efetuado o pagamento do imposto apurado ou o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal.
Ao longo de todo o ano, mantém-se a obrigatoriedade de entrega da Declaração Mensal de Remunerações, normalmente até ao dia 10 ou 11 de cada mês. Estas comunicações são determinantes para o correto apuramento de rendimentos, retenções na fonte e contribuições, sendo críticas para evitar incongruências futuras no IRS dos trabalhadores.
Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.
Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI