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Feriado de 15 de agosto: pode a empresa obrigar os colaboradores a trabalhar?

A regra geral determina a suspensão da laboração nas atividades que não possam funcionar aos domingos, mas existem regimes de funcionamento que permitem exceções. Saiba o que devem ter em conta empregadores e trabalhadores.

IIRH Por IIRH
13 de Agosto, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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próximo sábado, dia 15 de agosto, é feriado obrigatório em Portugal. Para as empresas, a data implica uma regra laboral específica: as atividades que não estejam autorizadas a funcionar aos domingos devem encerrar ou suspender a laboração, de acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Contudo, a existência de um feriado obrigatório não significa que todos os trabalhadores estejam necessariamente dispensados de trabalhar. O regime depende da atividade desenvolvida pela empresa e da possibilidade legal de funcionamento aos domingos. “Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios? Não. As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”, esclarece a ACT.

O ponto de partida é o regime aplicável ao funcionamento aos domingos. Segundo a ACT, as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a atividade durante os feriados obrigatórios. Isto significa que o empregador não pode simplesmente determinar o funcionamento da empresa num feriado obrigatório quando a atividade não esteja legalmente autorizada a funcionar aos domingos. Nas atividades cujo regime permite o funcionamento aos domingos, a situação é diferente, devendo ser considerado o enquadramento legal aplicável à organização dos tempos de trabalho.

Para os departamentos de recursos humanos (RH), a gestão destas situações implica, por isso, verificar previamente o regime de funcionamento da atividade, a organização dos horários e as regras laborais aplicáveis aos trabalhadores abrangidos.

O Código do Trabalho estabelece como feriados obrigatórios:

  • 1 de janeiro;
  • Sexta-Feira Santa;
  • Domingo de Páscoa;
  • 25 de abril;
  • 1 de maio;
  • Corpo de Deus;
  • 10 de junho;
  • 15 de agosto;
  • 5 de outubro;
  • 1 de novembro;
  • 1 de dezembro;
  • 8 de dezembro;
  • 25 de dezembro.

O que devem acautelar os RH?

Perante um feriado obrigatório, a empresa deve começar por verificar se a sua atividade pode funcionar nesse dia, tendo como referência o respetivo regime de funcionamento aos domingos. Quando a atividade não possa funcionar aos domingos, a laboração deve ser encerrada ou suspensa. Quando possa funcionar, a organização dos horários deve respeitar as restantes regras previstas na legislação laboral e aplicáveis à situação concreta.

O calendário de feriados deve, por isso, fazer parte do planeamento anual dos RH, não apenas para efeitos de organização das equipas, mas também para assegurar o cumprimento das regras relativas aos tempos de trabalho.


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