As empresas portuguesas vão ter mais tempo para recuperar os 434 milhões de euros que continuam depositados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). O Governo confirmou que o prazo, atualmente fixado em 31 de dezembro de 2026, será prolongado, embora a duração da prorrogação ainda não esteja decidida. Em discussão estão também alterações às regras de acesso e utilização das verbas, incluindo a simplificação dos procedimentos para as empresas com saldos inferiores a mil euros.
O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, no final da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, realizada esta quarta-feira. O regime legal do FCT vai ser “revisitado proximamente”, afirmou a governante, confirmando que “vai haver uma prorrogação”. A extensão deverá ser de, pelo menos, seis meses, mas ainda não existe consenso sobre a possibilidade de conceder um período mais alargado.
Em causa estão 434 milhões de euros acumulados através das contribuições das empresas, que continuam por recuperar e cujo destino poderá ficar comprometido caso os empregadores não procedam ao resgate dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
O que pode mudar?
Além de prolongar o prazo, o Governo e os parceiros sociais estão a discutir uma eventual simplificação dos procedimentos para as empresas que têm menos de mil euros depositados no fundo. Outra possibilidade em análise é o alargamento das finalidades para as quais as verbas podem ser utilizadas.
Atualmente, os empregadores só podem mobilizar o dinheiro para financiar formação profissional, equipamentos de apoio aos trabalhadores, como cantinas ou creches, soluções de habitação para os colaboradores ou compensações por despedimento. A eventual flexibilização destas condições poderá facilitar a utilização dos montantes acumulados, mas as alterações concretas ainda não foram acordadas.
Criado em 2013, durante o programa de assistência financeira a Portugal, o FCT tinha como objetivo assegurar o financiamento de até 50% das compensações devidas aos trabalhadores em caso de despedimento. O fundo era alimentado por contribuições das entidades empregadoras, que foram suspensas em 2023. Nesse ano, foi estabelecido um período transitório, até 31 de dezembro de 2026, para permitir às empresas recuperar os saldos acumulados.
Ainda assim, a possibilidade de estender o prazo não reúne o apoio de todos os parceiros sociais. Em sentido contrário às posições dos representantes patronais e da UGT, a CGTP defende que o limite de 31 de dezembro de 2026 deve manter-se.
O Secretário-Geral da central sindical, Tiago Oliveira, considera que os montantes não recuperados pelas empresas devem reverter para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, conforme previsto na legislação atualmente em vigor, ou, em alternativa, para o Fundo de Garantia Salarial.
A divergência deixa em aberto não apenas o calendário para o resgate, mas também o destino das verbas que permaneçam no fundo depois do fim do período transitório.
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