A Autoridade da Concorrência (ADC) publicou o Relatório “Acordos no mercado de trabalho e política de concorrência”, de modo a alertar empresas, trabalhadores e profissionais de RH para os perigos decorrentes de acordos anticoncorrenciais. Simultaneamente, foi disponibilizado um Guia de Boas Práticas nas empresas, no âmbito da contratação de trabalhadores e definição de condições salariais.
Na passada terça-feira (dia 21), a Autoridade da Concorrência (ADC) disponibilizou, na sua página oficial de Internet, a versão final do Relatório “Acordos no Mercado de Trabalho e Política de Concorrência”, que inclui um “Guia de Boas Práticas – Prevenção de Acordos Anticoncorrenciais nos Mercados de Trabalho”, em consulta pública no período decorrido entre 27 de abril e 09 de junho deste ano. Este relatório sensibiliza para os riscos de acordos horizontais de não-angariação de trabalhadores e de fixação de salários, passíveis de infringir a Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 08 de maio) e, se aplicável, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE, artigo 101.º).
Por um lado, a ADC destaca no relatório os acordos de não-angariação ou de não-contratação (no-poach agreements), através dos quais, tal como referido em comunicado, “as empresas se comprometem mutuamente a não fazer ofertas espontâneas ou a contratar trabalhadores, sem o consentimento prévio das outras empresas com quem estabeleceram o acordo”.
No âmbito deste tipo de acordo, a 13 abril de 2021, a ADC emitiu uma nota de ilicitude (acusação), tendo como visadas a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e 31 sociedades desportivas (clubes) participantes na edição de 2019/2020 da Primeira e Segunda Ligas de Futebol Profissional. O acordo impedia a contratação, pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas, de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela covid-19. Ou seja, um jogador que terminasse o seu contrato por razões relacionadas com a pandemia, não poderia ser contratado por outro clube da Primeira ou Segunda Ligas em Portugal. Na acusação, pode ler-se que o acordo em causa “é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais”.
Por outro lado, a entidade do Governo para a concorrência, presidida por Margarida Matos Rosa, aponta os acordos de fixação de salários ou de outras formas de remuneração dos trabalhadores (wage-fixing agreements), através dos quais, segundo o comunicado, “as empresas harmonizam ou uniformizam os salários ou outras formas de remuneração dos seus trabalhadores”.
De acordo com a ADC, estes acordos limitam a liberdade individual das empresas de definirem as suas condições comerciais estratégicas (contratação e/ou definição de condições salariais) e podem gerar efeitos nefastos no mercado” ao: introduzirem ineficiência, distorcendo a alocação dos recursos humanos; limitarem a produção de uma empresa; reduzirem a qualidade e a variedade dos produtos ou serviços fornecidos; desencorajarem o investimento em capital humano, entre outros.
Também os acordos entre empregadores de fixação de salários ou de outras formas de remuneração geram danos para os trabalhadores, uma vez que resultam numa remuneração inferior àquela que os trabalhadores receberiam em plena concorrência entre empresas, e podem resultar em efeitos negativos na concorrência.
Recomendações do “Guia de Boas Práticas”
Simultaneamente, a ADC publicou um “Guia de Boas Práticas” nas empresas, destinado a empresas e a profissionais de Recursos Humanos e a outros envolvidos no processo de recrutamento em empresas, com o objetivo de erradicar esse tipo de acordos e sensibilizar para as boas práticas no âmbito da contratação de trabalhadores e da definição de condições salariais.
Para além de as empresas terem o dever de denunciar à ADC “indícios suscetíveis de consubstanciar acordo anticoncorrencial no mercado de trabalho, através do Portal de Denúncias ou do acesso ao Programa de Clemência (regime jurídico da dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência)”, eis as principais recomendações previstas no guia:
- “Não acordar com outras empresas a recusar-se a angariar ou a contratar trabalhadores dessas outras empresas”;
- “Não trocar informações comercialmente estratégicas e sensíveis com outras empresas sobre a remuneração e a contratação de trabalhadores”;
- “Não acordar com outras empresas salários ou outras formas de remuneração dos trabalhadores”;
- “Não participar em reuniões com outras empresas em que se discuta a fixação de salários ou outras formas de remuneração”.