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Atualidade laboral: Saiba quais as medidas de apoio do programa “Famílias Primeiro”

Orlando Santos Silva Por Orlando Santos Silva
15 de Setembro, 2022
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Empresas portuguesas apostam apenas 40% na componente variável da remuneração de executivos
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Autor: Orlando Santos Silva, Advogado


Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de dia 5 de setembro de 2022, foi aprovado pelo Governo um conjunto de medidas excecionais para apoiar o rendimento das famílias, tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos:

  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses (ou seja, um suplemento extraordinário equivalente a meio mês de pensão; esta medida extraordinária será paga de uma só vez em outubro);
  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.

Segundo divulgado pelo Primeiro-Ministro, e referindo a título de exemplo, um casal com dois filhos a cargo e em que ambos tenham um rendimento individual até 2700 euros, receberá em outubro um pagamento extraordinário de 350 euros (250 pelo casal e mais 100 pelos filhos a cargo).

Foi ainda aprovada uma Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:

  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.

O Governo também aprovou um Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas

O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, referindo que será assegurada a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.

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