Autor: Orlando Santos Silva, Advogado
Foi recentemente publicada a Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro, que se refere à atualização do valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais, o referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações da Segurança Social (nomeadamente na fixação dos limites do subsídio de desemprego, mínimo e máximo, entre vários outros subsídios).
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2023 é de 480,43 euros.
Relativamente ao limite máximo do montante do subsídio de desemprego, o valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a 2,5 vezes o valor do IAS (o limite anterior era de 1.108,00 euros, que passa para um máximo de 1.201,08 euros), não podendo ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio. Existem, no entanto, majorações em certos casos.
A Portaria n.º 298/2022 produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
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