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Estes foram os seis temas críticos que fizeram cair o acordo da reforma laboral

Contratos a prazo, despedimentos, greve e banco de horas estiveram entre os temas que acabaram por bloquear o entendimento entre Governo, sindicatos e patrões.

IIRH Por IIRH
8 de Maio, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Estes foram os seis temas críticos que fizeram cair o acordo da reforma laboral
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Nove meses de negociações não chegaram para garantir um acordo na reforma laboral. O processo terminou sem entendimento entre Governo, sindicatos e confederações patronais, com a UGT a acusar o Executivo de promover uma “clara perda para os direitos dos trabalhadores” e a Ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho ,a acusar a central sindical de “intransigência”.

Apesar de o Governo ter sinalizado que os temas em aberto se tinham reduzido a meia dúzia de pontos críticos, e de a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) ter admitido disponibilidade para ceder em várias matérias, o entendimento acabou por cair na reta final. Na última reunião da Comissão Permanente da Concertação Social, a UGT fez questão de deixar em ata uma declaração onde enumera os aspetos da proposta que considera “mais danosos”.

Eis os seis temas críticos que inviabilizaram o acordo:

1- Contratos a prazo

A contratação a termo foi um dos temas que mais dividiu sindicatos, patrões e Governo ao longo do processo negocial. “O secretariado nacional da UGT rejeitou, nomeadamente, a manutenção de regras que potenciam o aumento da duração dos contratos a termo e alargam os fundamentos à sua celebração, beneficiando grandes empresas e tornando mais vulneráveis idosos, jovens e desempregados”, refere a central sindical.

Na versão inicial da reforma laboral, apresentada no verão do ano passado, o Governo defendia o aumento da duração máxima dos contratos a termo certo de dois para três anos e dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos. Perante a resistência sindical, o Executivo acabou por recuar nessa intenção e manteve os atuais limites legais. Ainda assim, persistiram divergências em torno dos fundamentos que permitem recorrer a contratos a prazo.

Uma das alterações mais contestadas diz respeito à possibilidade de contratação a termo de trabalhadores sem experiência profissional anterior. Na proposta inicial, o Governo previa a contratação de “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado”. Já na versão mais recente, o texto passou a referir apenas “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho”. Apesar desta aproximação à posição da UGT, mantiveram-se outras mudanças consideradas problemáticas pela central sindical.

O Governo quis também:

  • Alargar a possibilidade de contratos a prazo no arranque de atividade das empresas, independentemente da sua dimensão;
  • Incluir desempregados de longa duração entre os grupos elegíveis para contratação a termo;
  • Permitir este tipo de vínculo para trabalhadores reformados por velhice ou invalidez.

2- Não reintegração após despedimentos

A UGT rejeitou “a manutenção da eliminação da garantia da reintegração após despedimento ilegal, colocando em causa a segurança no emprego”. Atualmente, apenas microempresas e cargos de direção ou administração podem pedir ao tribunal que impeça a reintegração do trabalhador após despedimento ilícito. O Governo propôs alargar essa possibilidade a mais empresas, desde que existissem “factos e circunstâncias” suscetíveis de tornar o regresso do trabalhador “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.

Na versão final discutida na Concertação Social, o Executivo acabou por retirar as grandes empresas deste alargamento, mantendo, porém, pequenas e médias empresas abrangidas. Ainda assim, a solução não convenceu a UGT.

Na véspera da reunião decisiva, o presidente da CIP, Armindo Monteiro, admitiu mesmo deixar cair esta alteração ou restringi-la apenas às pequenas empresas, mas sem sucesso.

3- Banco de horas individual

O regresso do banco de horas individual reacendeu um dos debates laborais mais polémicos dos últimos anos. “O secretariado nacional da UGT rejeitou a manutenção da reintrodução do banco de horas individual, dando poder ao empregador para desregular horários com a redução de custos e sem compensações efetivas”, lê-se na declaração apresentada pela central sindical.

O banco de horas individual tinha sido eliminado em 2019, com efeitos a partir de 2020, mas os empresários defendiam há muito o seu regresso. Na primeira versão da reforma laboral, o Governo propunha que este mecanismo pudesse ser aplicado “mediante acordo expresso com o trabalhador ou por adesão ao regulamento interno”. Mais tarde, a proposta evoluiu para um “banco de horas por acordo”, prevendo que, na ausência de contratação coletiva, o regime pudesse ser instituído através de acordo direto entre empregador e trabalhador.

A UGT apresentou uma contraproposta que admitia essa possibilidade apenas com enquadramento em contratação coletiva, custos acrescidos para as empresas E exclusão de trabalhadores com filhos pequenos. Apesar de a CIP ter demonstrado abertura para aceitar parte destas exigências, a aproximação nunca chegou a traduzir-se num acordo formal.

4- Mudança de categoria por deferimento tácito da ACT

Outro dos pontos críticos esteve relacionado com o outsourcing. Atualmente, empresas que realizem despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho ficam impedidas de recorrer à terceirização de serviços durante um ano.

Na proposta inicial, o Governo pretendia eliminar completamente essa limitação introduzida em 2023 pela Agenda do Trabalho Digno. Após críticas sindicais, o Executivo recuou parcialmente, propondo reduzir o período de limitação para seis meses e restringir a proibição apenas às atividades principais da empresa.  Ainda assim, a UGT considerou insuficiente a solução encontrada.

5- Outsourcing

A central sindical criticou também a ausência de garantias quanto à aplicação das convenções coletivas aos trabalhadores em outsourcing, alertando que essa situação torna “mais barato o trabalho e fomenta-se a substituição e despedimento de trabalhadores”.

A proposta previa que, caso a Autoridade para as Condições do Trabalho não respondesse dentro do prazo legal, a autorização fosse automaticamente considerada favorável. Inicialmente o prazo era de 30 dias, tendo sido posteriormente alargado para 45 dias, sem que isso fosse suficiente para convencer a UGT.

6- Direito à greve e atividade sindical

A UGT contestou “a manutenção da generalização dos serviços mínimos à greve, deixando milhares de trabalhadores fora deste direito fundamental”. Na versão final da proposta, o Governo retirou vários setores inicialmente abrangidos, incluindo escolas e abastecimento alimentar, mas manteve alterações que continuaram a merecer oposição sindical. A central sindical criticou ainda as restrições à atividade sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados.

No anteprojeto inicial, o Governo propunha, por exemplo, limitar reuniões sindicais nesses contextos ao período fora do horário de trabalho e sujeitar a afixação de informação sindical a autorização do empregador. A contratação coletiva acabou também por se transformar num dos maiores focos de conflito.

A UGT opôs-se à possibilidade de extensão de convenções coletivas por mera decisão do empregador, à eliminação da fundamentação obrigatória para denúncia da contratação coletiva e ao fim da arbitragem na apreciação dessas denúncias. Segundo a central sindical, estas alterações dariam “poder ao empregador para fazer cair convenções pelo mero decurso do tempo e sem negociar”.

Reforma laboral avança agora para o Parlamento

Sem acordo na Concertação Social, o Governo decidiu avançar com a reforma laboral para o Parlamento. Segundo explicou a Ministra do Trabalho, o Executivo deverá recuperar o anteprojeto inicial como base, integrando apenas alguns contributos considerados relevantes ao longo das negociações.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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