O FCT, assim como o FGCT (Fundo de Garantia de Compensação e do Trabalho), sofreu uma alteração no regime jurídico, no passado mês de dezembro de 2023. O XXIII Governo avançou com o Decreto-Lei n.º115/2023, que recaiu sobre estes dois instrumentos criados no período de vigência da ajuda externa a Portugal.
Os empregadores têm direito a benefícios com esta medida, tais como a redução dos custos com cada trabalhador e a possibilidade de usar o valor investido em instrumentos que beneficiem os colaboradores. A multinacional espanhola especializada em soluções tecnológicas e transformação digital das empresas e organismos públicos Seresco reuniu informação para os empregadores. O propósito é demonstrar às empresas como estas podem pedir o resgate do valor aplicado no fundo e de que forma o poderão usar.
Para a aplicação dos fundos resgatados do antigo FCT, foram estabelecidas regras, entre as quais a promoção de mais qualificação para os trabalhadores e de melhor conciliação entre as vidas pessoais e profissionais. Estas medidas deverão promover o bem-estar dos colaboradores, exigindo que as empresas invistam no mesmo. Este apoio está associado a uma maior produtividade nos negócios.
Situações previstas para a aplicação dos fundos:
- Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
- Financiamento de custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Financiamento de investimentos realizados de comum acordo entre empregador e trabalhador, como refeitórios ou creches.
A recuperação dos saldos disponíveis no FCT pode apoiar nos mais diversos desafios da área de RH, como a dificuldade de recrutamento e a escassez de candidatos para as vagas em aberto. Apostar no reskilling, por exemplo, permite a qualificação e a aquisição de novas competências por parte dos colaboradores. A retenção dos melhores profissionais e a atração de novos talentos são, assim, incentivadas. As empresas beneficiam de culturas de crescimento profissional, pela confiança que transmitem aos colaboradores e candidatos.
Também os apoios à habitação dos trabalhadores e a serviços como refeitórios ou creches permitem a melhor conciliação com as suas vidas familiares. Desta forma, a motivação e o sentimento de pertença aumentam, contribuindo para a coesão da cultura organizacional positiva.
Os requerimentos para o resgate do saldo no FCT por parte das empresas podem ser realizados, mas devem estar dentro dos limites ao número de levantamentos. Estes estão estipulados em função do saldo global acumulado, para cada uma das categorias de financiamento:
- Dois resgates, caso o saldo global seja inferior a 400.000€;
- Quatro resgates, caso o saldo global seja igual ou superior a 400.000€.
A Seresco conta com uma equipa de gestores de RH que assessoram os clientes em todos os temas relacionados com a gestão administrativa de profissionais. Podem apoiar a formalização dos pedidos de resgate dos valores acumulados no FCT e definir áreas estratégicas para a aplicação dos mesmos, dentro do definido pela Lei.
Formalize o seu pedido até ao dia 31 de dezembro de 2026 em: www.fundoscompensacao.pt