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Contratação e cessação do contrato de trabalho preocupam os responsáveis de RH

A RHmagazine perguntou a Orlando Santos Silva, advogado e formador com ampla experiência na área laboral, sobre as principais preocupações dos Diretores de Recursos Humanos.

Orlando Santos Silva Por Orlando Santos Silva
28 de Junho, 2023
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Recursos Humanos
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As principais preocupações dos responsáveis de Recursos Humanos são, em geral, relativas a dois momentos concretos e opostos: a contratação e a cessação do contrato de trabalho.

Em relação aos tipos de contratos de trabalho, uma vez que não existe um modelo oficial de contrato de trabalho, existindo tantas versões quanto o número de empresas em Portugal, subsistem várias dúvidas aquando do início do vínculo, nomeadamente:

  • Quanto à cláusula de fundamento do contrato de trabalho a termo e os detalhes das necessidades temporárias dos contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto;
  • Quanto à descrição a colocar nas novas alíneas das obrigações de informação escrita que devem ser prestadas a todos os trabalhadores, decorrentes das alterações integradas na Agenda do Trabalho Digno, em especial informar os prazos de aviso prévio e os requisitos formais a observar pelo empregador – e não apenas pelo trabalhador – para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação; informar sobre a discriminação dos elementos constitutivos da retribuição; informar o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver, e a designação das respetivas entidades celebrantes; informar os regimes de proteção social e informar sobre as condições do período experimental, e não somente sobre a duração;
  • Quanto ao acordo de teletrabalho, nomeadamente quanto às despesas adicionais que devem ser compensadas pelas entidades empregadoras, pois até ao momento não foi aprovada a Portaria que definirá os valores máximos isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social.

Quanto à cessação dos contratos de trabalho, as principais temáticas e dificuldades são as seguintes:

  • A entidade empregadora efetuar a desvinculação de um trabalhador de forma legal e correta, respeitando o trabalhador como pessoa e como profissional, correndo o mínimo de riscos para a empresa;
  • Como finalizar a relação de trabalho assegurando o direito ao trabalhador de requerer o subsídio de desemprego;
  • Como redigir uma declaração de quitação de créditos laborais à luz da nova formulação legal que impede a remissão abdicativa extrajudicial.

No demais, destaca-se o tema das penhoras de vencimento, por exemplo quanto aos valores e conceitos específicos a reter e entregar, nomeadamente se abrange o subsídio de refeição, as ajudas de custo e a indemnização por cessação, e no caso de ser efetuada retenção se incide sobre a totalidade ou na mesma proporção em que é penhorado o salário base.


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