As principais preocupações dos responsáveis de Recursos Humanos são, em geral, relativas a dois momentos concretos e opostos: a contratação e a cessação do contrato de trabalho.
Em relação aos tipos de contratos de trabalho, uma vez que não existe um modelo oficial de contrato de trabalho, existindo tantas versões quanto o número de empresas em Portugal, subsistem várias dúvidas aquando do início do vínculo, nomeadamente:
- Quanto à cláusula de fundamento do contrato de trabalho a termo e os detalhes das necessidades temporárias dos contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto;
- Quanto à descrição a colocar nas novas alíneas das obrigações de informação escrita que devem ser prestadas a todos os trabalhadores, decorrentes das alterações integradas na Agenda do Trabalho Digno, em especial informar os prazos de aviso prévio e os requisitos formais a observar pelo empregador – e não apenas pelo trabalhador – para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação; informar sobre a discriminação dos elementos constitutivos da retribuição; informar o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver, e a designação das respetivas entidades celebrantes; informar os regimes de proteção social e informar sobre as condições do período experimental, e não somente sobre a duração;
- Quanto ao acordo de teletrabalho, nomeadamente quanto às despesas adicionais que devem ser compensadas pelas entidades empregadoras, pois até ao momento não foi aprovada a Portaria que definirá os valores máximos isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Quanto à cessação dos contratos de trabalho, as principais temáticas e dificuldades são as seguintes:
- A entidade empregadora efetuar a desvinculação de um trabalhador de forma legal e correta, respeitando o trabalhador como pessoa e como profissional, correndo o mínimo de riscos para a empresa;
- Como finalizar a relação de trabalho assegurando o direito ao trabalhador de requerer o subsídio de desemprego;
- Como redigir uma declaração de quitação de créditos laborais à luz da nova formulação legal que impede a remissão abdicativa extrajudicial.
No demais, destaca-se o tema das penhoras de vencimento, por exemplo quanto aos valores e conceitos específicos a reter e entregar, nomeadamente se abrange o subsídio de refeição, as ajudas de custo e a indemnização por cessação, e no caso de ser efetuada retenção se incide sobre a totalidade ou na mesma proporção em que é penhorado o salário base.