RESPOSTA
Durante a vigência do Decreto-Lei 10-A/2020, o empregador pode impor unilateralmente a prestação de trabalho e regime de teletrabalho, e o trabalhador pode requerer a aplicação desse regime, sem necessidade de acordo entre as partes, desde que compatível com as funções exercidas.
Nota: No contexto que atravessamos, com rápida evolução, novas medidas governamentais ou enquadramentos jurídicos diversos podem vir a ser adotadas. Por isso há que estar atento às alterações legislativas e eventuais orientações adotadas pelas entidades competentes.
Por Maria da Glória Leitão Sócia da Cuatrecasas