RESPOSTA
Para além dos regimes já previstos na Código do Trabalho, aplicáveis em caso de encerramento temporário da empresa devido a caso fortuito ou de força maior, em que se poderá incluir o encerramento determinado por autoridade pública, e o regime de lay-off, a Portaria n.º 71-A/2020 publicada à hora de fecho deste artigo (15/03/2020), define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus Covid-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
As medidas reguladas na Portaria n.º 71-A/2020 incluem:
- Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, com ou sem formação;
- Criação de plano extraordinário de formação;
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
São contempladas com estas medidas as empresas, cuja situação contributiva e tributária se encontre regularizada, em relação às quais se verifique uma das situações adiante indicadas, atestadas por declaração do empregador conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa:
- Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40 % da faturação, com referência ao período homólogo de três meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Nota: No contexto que atravessamos, com rápida evolução, novas medidas governamentais ou enquadramentos jurídicos diversos podem vir a ser adotadas. Por isso há que estar atento às alterações legislativas e eventuais orientações adotadas pelas entidades competentes.
Por Maria da Glória Leitão Sócia da Cuatrecasas