O Governo já publicou o despacho com as taxas de retenção na fonte para 2022, que entrou em vigor na passada sexta-feira (dia 03). As novas tabelas de IRS isentam do desconto mensal do imposto salários e pensões até 710 euros – valor que aumenta 24 euros comparativamente ao valor mínimo de existência atual (686 euros).
Tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022
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Foi no passado dia 02 de dezembro que o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais publicou em Diário da República o Despacho n.º 11943-A/2021, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem em 2022. Um dia depois, na passada sexta-feira (dia 03), o documento entrou em vigor. De acordo com o despacho, os salários e pensões até 710 euros mensais passam a deixar de fazer retenção na fonte do IRS – um valor que atualmente se fixa nos 686 euros. Além deste aumento de 24 euros do valor até ao qual há isenção de IRS – e que visa ajustar-se à subida do salário mínimo nacional para os 705 euros – as novas tabelas procedem também ao ajustamento das taxas de retenção aplicáveis aos diferentes patamares de rendimento de trabalho. No total, isto refletir-se-á numa redução de 175 milhões de euros de IRS.
Como se lê no despacho assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, “Paralelamente, o Governo dá continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar, que se mostra particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado), uma vez que as tabelas relativas às pensões (…) já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido”.
A título de exemplo, uma pessoa solteira e sem dependentes que ganhe até 718 euros está, atualmente, a descontar 4% (28,72 euros) de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2% (53,21 euros). A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis descem para, respetivamente, 1,8% (12,96 euros) e 4,5% (33,30 euros). Nos escalões seguintes, regra geral, os valores limite são mantidos; já as taxas aplicáveis recuam entre 0,1 e 0,4 pontos percentuais – como sucede no patamar mais elevado de rendimento (superior a 25.276,00 euros).
No caso dos pensionistas, o ajustamento da tabela de retenção na fonte ocorre essencialmente na base, não havendo genericamente alterações nas taxas de retenção nos escalões seguintes. Por exemplo, um pensionista casado, único titular, com uma pensão de 710 euros e que em 2021 está a descontar 6,39 euros por via da retenção na fonte, deixará de pagar IRS a partir de janeiro de 2022. Ora, isto repercutir-se-á num acréscimo de rendimento anual de 89 euros.
O despacho salvaguarda que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2022, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2022”.
Aceda ao Despacho n.º 11943-A/2021 aqui. E estabeleça comparações relativamente às tabelas de retenção na fonte de IRS atualmente em vigor, disponíveis aqui.