RESPOSTA
Considera-se falta justificada a ausência, pelo período de 14 dias, em caso de acompanhamento de filho ou dependente em situação de isolamento profilático decretado por autoridade pública.
A atribuição, pela segurança social, de subsídio em caso de filho ou neto até 12 anos, ou independentemente da idade em caso de deficiência ou doença crónica segue o regime geral, mas não depende de prazo de garantia.
O número de dias de atribuição do subsídio não releva para o cômputo do período máximo de atribuição em cada ano civil.
Nota: No contexto que atravessamos, com rápida evolução, novas medidas governamentais ou enquadramentos jurídicos diversos podem vir a ser adotadas. Por isso há que estar atento às alterações legislativas e eventuais orientações adotadas pelas entidades competentes.
Por Maria da Glória Leitão Sócia da Cuatrecasas