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Empresas terão de pagar óculos graduados a colaboradores?

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta semana que as empresas deverão suportar as despesas de trabalhadores que necessitem de óculos graduados ou lentes de contacto por via de trabalharem com monitores

IIRH Por IIRH
17 de Janeiro, 2023
em DIREITO DO TRABALHO, MERCADO RH
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Na origem desta decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia está uma disputa entre um funcionário público romeno e a sua entidade empregadora. O colaborar em questão referiu que as várias horas passadas em frente ao monitor de trabalho conduziram à necessidade de atualizar a graduação e mudar de óculos graduados e, ao entregar a fatura (no valor de 2629 leu romenos, cerca de 530 euros) ao empregador, este recusou-se a custear a despesa.

Assim, a partir de agora os empregadores têm “a obrigação de fornecer aos trabalhadores um dispositivo de correcção especial”, e podem optar pelo “fornecimento directo” desses óculos ou lentes de contacto ou por reembolsar as “despesas necessárias efectuadas pelo trabalhador”.

Os colaboradores “beneficiarão de um exame adequado dos olhos e da vista, efetuado por uma pessoa que possua as necessárias qualificações”, ao iniciarem funções na empresa, pode ler-se também na decisão. Estes exames serão depois realizados periodicamente, ou quando o colaborador detetar alguma alteração na visão, de forma a manter sob controlo a necessidade de óculos graduados ou lentes de contacto.

De acordo com o TJUE, este acordão visa “assegurar um maior nível de segurança dos postos de trabalho em que são utilizados visores”, constituindo um “imperativo para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores”.

 


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