Os trabalhadores que não consigam chegar ao local de trabalho devido ao mau tempo têm direito a falta justificada e ao pagamento do dia, desde que o impedimento não lhes seja imputável. O entendimento é da DECO PROteste.
Segundo a associação de defesa do consumidor, “os trabalhadores que sejam impedidos de chegar ao local de trabalho por causa de um temporal devem justificar a falta” e essa ausência “não pode determinar a perda de remuneração”. A DECO PROteste recorda que o Código do Trabalho prevê como justificadas as faltas motivadas por factos alheios à vontade do trabalhador, como uma cheia, estradas cortadas ou a impossibilidade de utilização de transportes públicos.
Para que a falta seja considerada justificada, os trabalhadores devem reunir provas do impedimento. A associação recomenda a recolha do máximo de evidências possível, como comunicações oficiais, avisos das autoridades ou declarações emitidas por entidades como a polícia, a proteção civil, a junta de freguesia ou a autarquia.
O teletrabalho surge, assim, como uma solução para garantir a continuidade da atividade profissional sem expor os trabalhadores aos riscos associados às deslocações, contribuindo simultaneamente para a segurança e para a redução de faltas. Ainda assim, em situações em que o mau tempo afete também quem trabalha à distância, nomeadamente através de falhas de energia ou de comunicações, deve ser estabelecido contacto com a entidade empregadora para avaliar as soluções adequadas, à luz do enquadramento legal e das circunstâncias concretas.
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