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A remuneração flexível é uma arma legítima e lícita para a guerra da retenção?

A inflação atingiu um máximo desde os últimos 40 anos, as taxas de Euribor o valor mais alto desde 2008, impactando no crédito habitação em Portugal, em que 1,3M de famílias têm uma taxa de juro variável.

IIRH Por IIRH
30 de Março, 2023
em COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO, CRÓNICAS & OPINIÃO, DIREITO DO TRABALHO
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Remuneração Flexível
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Autor: Pedro Antunes, Sócio e Coordenador de Laboral da CCA Law Firm

 


Para os Recursos Humanos a par deste cenário negro temos também instalada a guerra da retenção de talento, dado que 1/3 dos trabalhadores europeus considera demitir-se, em busca de melhores condições.
Assistimos, por isso, cada vez mais à entrada das plataformas de pagamento de remuneração flexível, isto é, plataformas que permitem o colaborador receber o seu vencimento no dia por si escolhido, não tendo de esperar pelo final do mês.

Parece que não é verdade, mas cerca de 50% dos colaboradores europeus ficam sem dinheiro no final do mês e 7/10 colaboradores consideram que têm falta de literacia financeira e procuram, no seu empregador, a ajuda para colmatar essa lacuna, pelo que se percebe a razão pela qual, são cada vez mais as empresas que nos procuram para esclarecermos se, de acordo com a legislação laboral e fiscal, é possível aderirem às plataformas de pagamentos flexíveis, de forma a antecipar o pagamento de salários ao colaborador.

Nesta senda, os processos disciplinares referentes a pequenos furtos aumentam (praticamente diário) nas organizações, sendo que, os colaboradores infratores, quando confrontados com as evidências, das respostas que dão aos Recursos Humanos resulta quase sempre a resposta que precisam de mais dinheiro.

O stress financeiro reduz o nível de produtividade, de acordo com “The Society of Human Resource Management”, por isso é essencial elevar os níveis, de preferência, atraindo talento e retendo os colaboradores em dificuldades.

Assim, confrontados com esta realidade, vimos esclarecer que de acordo com a lei portuguesa, as empresas podem pagar aos seus trabalhadores antecipadamente, com alguns limites.

Este pagamento, quando feito pela empresa aos seus trabalhadores, não é considerado um “serviço financeiro”, uma vez que está explicitamente excluído da lei dos serviços financeiros. No entanto, não nos podemos esquecer que o salário está a ser pago por um terceiro e não pelo empregador, e nesse sentido, poderia ser considerado um “serviço financeiro”.

Com efeito, se esse serviço cair no âmbito de um serviço financeiro, poderá ser necessário um pedido e uma autorização por parte do colaborador, o que muitas vezes tem de acontecer e há que confirmar se a plataforma está compliant com a lei.

Cumprindo com a lei, a plataforma de pagamentos permite aos colaboradores terem acesso ao salário nas condições definidas pela empresa, através de uma transferência imediata, podendo levantar livremente à medida que o vão ganhando, confirmando os requisitos legais necessários, temos de concordar que poderá funcionar como uma boa ferramenta para atrair e reter talento, contribuindo para um aumento de produtividade e, com um impacto social positivo, podendo inclusive entrar para o rating do ESG da empresa.

 


 

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