Autor: Pedro Antunes, Sócio e Coordenador de Laboral da CCA Law Firm
Para os Recursos Humanos a par deste cenário negro temos também instalada a guerra da retenção de talento, dado que 1/3 dos trabalhadores europeus considera demitir-se, em busca de melhores condições.
Assistimos, por isso, cada vez mais à entrada das plataformas de pagamento de remuneração flexível, isto é, plataformas que permitem o colaborador receber o seu vencimento no dia por si escolhido, não tendo de esperar pelo final do mês.
Parece que não é verdade, mas cerca de 50% dos colaboradores europeus ficam sem dinheiro no final do mês e 7/10 colaboradores consideram que têm falta de literacia financeira e procuram, no seu empregador, a ajuda para colmatar essa lacuna, pelo que se percebe a razão pela qual, são cada vez mais as empresas que nos procuram para esclarecermos se, de acordo com a legislação laboral e fiscal, é possível aderirem às plataformas de pagamentos flexíveis, de forma a antecipar o pagamento de salários ao colaborador.
Nesta senda, os processos disciplinares referentes a pequenos furtos aumentam (praticamente diário) nas organizações, sendo que, os colaboradores infratores, quando confrontados com as evidências, das respostas que dão aos Recursos Humanos resulta quase sempre a resposta que precisam de mais dinheiro.
O stress financeiro reduz o nível de produtividade, de acordo com “The Society of Human Resource Management”, por isso é essencial elevar os níveis, de preferência, atraindo talento e retendo os colaboradores em dificuldades.
Assim, confrontados com esta realidade, vimos esclarecer que de acordo com a lei portuguesa, as empresas podem pagar aos seus trabalhadores antecipadamente, com alguns limites.
Este pagamento, quando feito pela empresa aos seus trabalhadores, não é considerado um “serviço financeiro”, uma vez que está explicitamente excluído da lei dos serviços financeiros. No entanto, não nos podemos esquecer que o salário está a ser pago por um terceiro e não pelo empregador, e nesse sentido, poderia ser considerado um “serviço financeiro”.
Com efeito, se esse serviço cair no âmbito de um serviço financeiro, poderá ser necessário um pedido e uma autorização por parte do colaborador, o que muitas vezes tem de acontecer e há que confirmar se a plataforma está compliant com a lei.
Cumprindo com a lei, a plataforma de pagamentos permite aos colaboradores terem acesso ao salário nas condições definidas pela empresa, através de uma transferência imediata, podendo levantar livremente à medida que o vão ganhando, confirmando os requisitos legais necessários, temos de concordar que poderá funcionar como uma boa ferramenta para atrair e reter talento, contribuindo para um aumento de produtividade e, com um impacto social positivo, podendo inclusive entrar para o rating do ESG da empresa.