O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedeu à quarta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.
Esta medida consiste num apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.
Apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.
Pretende agora abranger-se também, os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal. Para além disso e de forma a acomodar o compromisso previsto no Acordo, são alteradas as normas relativas ao início de contrato de trabalho ou à data da criação de empresas e do próprio emprego prevendo-se que os mesmos possam ocorrer até ao fim do Programa Regressar.
Procede a ajustamentos na medida, clarificando-se que são também abrangidos pela medida emigrantes e seus familiares que se encontrem em situação de desemprego no momento anterior ao da apresentação da candidatura. No caso de familiares de emigrantes, é ainda eliminada a obrigatoriedade de ter residido com o familiar emigrante, restringindo-se, no entanto, o grau de parentesco na linha reta.