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Atualidade Laboral: Foram aprovadas alterações às tabelas de retenção na fonte

São aprovadas alterações às tabelas de retenção na fonte que vigoram durante o segundo semestre do ano de 2023.

Orlando Santos Silva Por Orlando Santos Silva
8 de Maio, 2023
em DIREITO DO TRABALHO
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Atualidade Laboral
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Foi publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no 26 de abril o Despacho n.º 4930/2023, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo trimestre do ano de 2023.

Relativamente ao segundo semestre de 2023, prevê uma redução adicional na retenção na fonte para as famílias com três ou mais dependentes (redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente).

No segundo semestre de 2023, é previsto uma redução adicional na fonte para as famílias com três ou mais dependentes

Mantém-se em vigor as tabelas aprovadas pelas alíneas a) e e) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento.

Tabela I — Trabalho dependente (Não casado)

Tabela II — Trabalho dependente (Casado, único titular)

Tabela III — Trabalho dependente (Casado, dois titulares)

Tabela IV — Trabalho dependente (Não casado — Deficiente)

Tabela V — Trabalho dependente (Casado, único titular — Deficiente)

Tabela VI — Trabalho dependente (Casado, dois titulares — Deficiente)

Tabela VII — Pensões

Tabela VIII — Rendimentos de pensões (Titulares deficientes)

Caso esteja interessado em conhecer o impacto das alterações às tabelas de retenção na fonte no rendimento, a DECO PRO TESTE apresentou um novo simulador de salário líquido que indica quanto vai receber mensalmente em 2023.


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