Autor: Orlando Santos Silva, Advogado
Foi publicada a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022 e vem alterar vários Códigos e legislação, nomeadamente o Código do IRS, IRC, IVA, entre diversos outros temas, como a atualização extraordinária de pensões.
No âmbito laboral destaca-se o seguinte:
Em 2022, o Governo alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.
O Governo promove um debate nacional e na concertação social sobre novos modelos de organização do trabalho, incluindo a semana de trabalho de quatro dias, como forma de promover uma maior conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar.
O Governo promove um debate nacional e na concertação social sobre novos modelos de organização do trabalho, incluindo a semana de trabalho de quatro dias
Está também previsto que o Governo irá promover o estudo e a construção de um programa-piloto que vise analisar e testar novos modelos de organização do trabalho, incluindo a semana de quatro dias, em diferentes setores, e o uso de modelos híbridos de trabalho presencial e teletrabalho.
Quanto à Segurança Social, sempre que os beneficiários apresentem um requerimento de prestação social ou apoio na Segurança Social Direta, os serviços de Segurança Social ficam autorizados a comunicar a decisão através do sistema de notificações eletrónicas da Segurança Social, exceto se o beneficiário recusar.
O Governo irá avaliar a introdução de um procedimento que permita a aplicação de uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária do sujeito passivo, nas situações em que, por via de um aumento da remuneração, da aplicação das tabelas aprovadas ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, resulte um rendimento líquido mensal inferior ao anteriormente obtido.
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