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Atualidade Laboral: Relatório Único – Dados referentes a 2022, prazo de entrega iniciou a 16 de março de 2023

O período para entrega pelos empregadores do Relatório Único (relativo a 2022) começou no dia 16 de março 2023 e termina no dia 15 de abril de 2023.

Orlando Santos Silva Por Orlando Santos Silva
23 de Março, 2023
em DIREITO DO TRABALHO
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Relatório único
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Autor: Orlando Santos Silva, Advogado

 


 

O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022). Trata-se da obrigação das entidades empregadoras da prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa.

O período para entrega pelos empregadores do Relatório Único (relativo a 2022) começou no dia 16 de março 2023 e termina no dia 15 de abril de 2023.

O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos:

  • Anexo A: Quadro de pessoal;
  • Anexo B: Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
  • Anexo C: Relatório anual de formação contínua;
  • Anexo D: Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
  • Anexo E: Greves;
  • Anexo F: Informação sobre prestadores de serviços.

De acordo com informação disponibilizada pelo GEP-Gabinete de Estratégia e Planeamento:

A primeira etapa deve ser a inserção dos dados e validação de toda a estrutura empresarial. A estrutura empresarial é o conjunto de informação que caracteriza a entidade assim como as suas unidades locais.

Existe também o Anexo 0 que agrega a informação da folha de rosto do Relatório Único, não estando relacionado especificamente com nenhum dos anexos referidos anteriormente.

A entrega do Anexo F continua a ser facultativa este ano (dos dados referentes a 2022).

A entrega deve ser efectuada por via electrónica.

Para os estabelecimentos localizados na Região Autónoma dos Açores os procedimentos e prazos são diferentes, devendo ser consultado o OEQP-Observatório do Emprego e Qualificação Profissional.

 


 

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