Autor: Orlando Santos Silva, Advogado
O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022). Trata-se da obrigação das entidades empregadoras da prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa.
O período para entrega pelos empregadores do Relatório Único (relativo a 2022) começou no dia 16 de março 2023 e termina no dia 15 de abril de 2023.
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos:
- Anexo A: Quadro de pessoal;
- Anexo B: Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
- Anexo C: Relatório anual de formação contínua;
- Anexo D: Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
- Anexo E: Greves;
- Anexo F: Informação sobre prestadores de serviços.
De acordo com informação disponibilizada pelo GEP-Gabinete de Estratégia e Planeamento:
A primeira etapa deve ser a inserção dos dados e validação de toda a estrutura empresarial. A estrutura empresarial é o conjunto de informação que caracteriza a entidade assim como as suas unidades locais.
Existe também o Anexo 0 que agrega a informação da folha de rosto do Relatório Único, não estando relacionado especificamente com nenhum dos anexos referidos anteriormente.
A entrega do Anexo F continua a ser facultativa este ano (dos dados referentes a 2022).
A entrega deve ser efectuada por via electrónica.
Para os estabelecimentos localizados na Região Autónoma dos Açores os procedimentos e prazos são diferentes, devendo ser consultado o OEQP-Observatório do Emprego e Qualificação Profissional.