Face ao aumento de 40 euros no salário mínimo nacional este ano – que se fixa nos 705 euros -, o Governo anunciou que as entidades empregadoras seriam compensadas mediante o mesmo mecanismo do ano passado, com um apoio até 112 euros. A plataforma para pedir esta compensação foi disponibilizada no dia 1 de fevereiro e o registo deve ficar completo até 1 de março de 2022.
No Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação, pode ler-se a respeito dos critérios de elegibilidade do apoio: “O acesso ao subsídio pecuniário depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:
a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou
mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior
à RMMG [Retribuição Mínima Mensal Garantida] para 2021 [665 euros], nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 109 -A/2020, de 31 de dezembro, e inferior à RMMG para 2022 [705 euros], nos termos do artigo 3.º;
b) Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social”.
O apoio será de 112 euros por trabalhador, quando a remuneração base declarada se situe entre 665 euros e 705 euros desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada tenha sido inferior
à RMMG para 2021 (665 euros).
Ora, uma empresa cujo salário mínimo decidido em negociação coletiva tenha sido de 680 euros e que passe para os 705 euros em 2022, receberá o apoio na totalidade.
Por sua vez, as empresas que paguem acima de 665 euros este ano, mas não por via da contratação coletiva, terão apenas direito a metade do apoio (56 euros), tal como aconteceu em 2021.
A plataforma de registo para esta medida, que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego, foi disponibilizada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. no dia 1 de fevereiro.
Consulte o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, na íntegra, aqui e o documento informativo sobre esta compensação aqui.