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Hoje há tolerância de ponto. A questão é: aplica-se a si?

Para alguns, a tarde de hoje começa mais cedo. Para outros, será um dia normal de trabalho. A diferença está no regime laboral.

IIRH Por IIRH
2 de Abril, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Hoje há tolerância de ponto. A questão é: aplica-se a si?
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A

tarde desta quinta-feira volta a refletir uma prática já enraizada no calendário laboral português: a concessão de tolerância de ponto pelo Governo. Formalizada através de despacho do primeiro-ministro, a medida abrange apenas uma parte dos trabalhadores e reacende a questão sobre quem, na prática, beneficia desta dispensa.

O executivo de Luís Montenegro concedeu tolerância de ponto na tarde desta quinta-feira, considerando a “prática habitual” de deslocação de muitas pessoas para fora do seu local de residência na Páscoa. A decisão surge, assim, enquadrada num padrão recorrente, associado ao aumento da mobilidade e às tradicionais reuniões familiares nesta época do ano.

No despacho de Luís Montenegro é referido que “é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril de 2026”. Ficam, assim, abrangidos os trabalhadores do setor público administrativo, num universo que inclui serviços centrais, estruturas desconcentradas e institutos públicos. A medida não é, contudo, universal dentro da própria Administração Pública.

O despacho refere que se excetuam desta tolerância “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”. Na prática, setores considerados essenciais ou cuja atividade não pode ser interrompida continuam a funcionar, ainda que com possibilidade de compensação posterior. “Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no numero anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.”

Setor privado: decisão nas mãos das empresas

Ao contrário do que acontece na Administração Pública, a tolerância de ponto não se aplica automaticamente aos trabalhadores do setor privado. A decisão de conceder – ou não – esta dispensa cabe exclusivamente às empresas. Isso significa que a tarde livre desta quinta-feira dependerá da política interna de cada organização. Algumas optam por alinhar com o calendário do Estado, por razões de cultura organizacional, bem-estar ou retenção de talento; outras mantêm o funcionamento normal, sobretudo em setores onde a atividade não permite interrupções.

Apesar de frequentemente confundida com um feriado, a tolerância de ponto tem um enquadramento distinto. Na prática, a tolerância de ponto é a “dispensa de comparência ao serviço em determinado dia útil”, sendo que o “trabalhador tem de estar ao serviço, nesse dia – vinculado ao dever de assiduidade”, segundo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Ou seja, trata-se de uma dispensa pontual, decidida pela entidade empregadora – neste caso, o Governo -, que não altera o estatuto do dia no calendário laboral.

Deve ainda saber que a o dia em que é aplicada a tolerância de ponto “não é considerada como feriado” e também “não suspende as férias”, segundo a mesma entidade. Isto tem implicações práticas relevantes para a gestão de recursos humanos. Nesta senda, “os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação” e os “dias de férias, coincidentes com tolerâncias de ponto, podem ser alterados mediante acordo mútuo”.


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