A resposta chega com o esclarecimento que a ICF Portugal pretende fazer circular na sociedade, no atual contexto de desinformação e de expansão da atividade.
Chegou o momento de clarificar a sociedade e contribuir para o seu esclarecimento. Foi com este argumento que Aida Chamiça, presidente da direção da International Coach Federation (ICF) Portugal, justificou a apresentação aos meios de comunicação social que a Federação levou a cabo esta manhã, na sua sede, em Lisboa. “Acreditamos que temos de contribuir para o esclarecimento do público”, afirmou.
É a desinformação que circula na sociedade, como consequência da popularidade da atividade e do número crescente de profissionais que a ela se dedicam, a confusão associada aos conceitos relacionados com o coaching, mais sentida “fora do contexto organizacional”, como referiu Aida Chamiça, e a preocupação que assume com o público que motivaram a ICF a esclarecer, de acordo com o seu quadro referencial, a definição do conceito, em que situações é que o coaching é indicado e os critérios relativos aos seus três níveis de credenciação.
De acordo com João Laborinho Lúcio, vice-presidente da ICF Portugal, o coaching “consiste numa parceria com o cliente, através de um processo estimulante e criativo que o inspira a maximizar o seu potencial pessoal e profissional”. “É um trabalho de confiança e cocriação, com um nivelamento entre coach e coachee”, referiu. Por isso, sublinha o vice-presidente, o coaching não é “aconselhamento, formação, consultoria ou terapia”, acrescentando que “o coach pode indicar outro profissional que se adeqúe às necessidades do cliente”.
O coaching é, de acordo com o referencial da ICF, um “processo indicado sempre que é identificada uma necessidade ou oportunidade de desenvolvimento, quando o cliente pretende ativar o seu potencial para alcançar melhor níveis de performance, avaliar pontos de vigilância e impacto decorrentes de decisões relevantes e definir o curso de ação a tomar”.
Na sessão de esclarecimento, ambos os elementos da direção da Federação destacaram que a credenciação da ICF, válida durante três anos, respeita um conjunto de critérios, sendo “o compromisso com o rigor, com o profissionalismo e com a ética” transversais aos três níveis de credenciação. O coach certificado associado (ACC) deve cumprir 100 horas de experiência como coach, o coach certificado profissional (PCC) deve cumprir 500 horas e o coach certificado mestre (MCC) 2.500 ou mais horas de experiência. Para que o profissional seja creditado pela Federação deverá apresentar um curso por ela certificado e realizar um exame, mas a “formação é contínua”, alertou João Laborinho Lúcio.
A presidente da direção da ICF realçou que o coaching não se destina apenas a profissionais em contexto organizacional. Pode dirigir-se, também, a clientes privados, como estudantes, desempregados e donas de casa. No mundo empresarial, “os profissionais de recursos humanos são fundamentais na escolha e contratação dos serviços e na distinção da abordagem” e são a eles que “os colaboradores recorrem quando sentem vontade de realizar um processo de coachig”, concluiu Aida Chamiça, apelando a que, e considerando que o coaching está na moda e em expansão em Portugal e no mundo, “os profissionais que não se encontram alinhados com o referencial da ICF se aproximem”.