À semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento, os pais de crianças até aos 12 anos terão direito a um apoio, desde que não se encontrem em teletrabalho.
Os trabalhadores com filhos até aos 12 anos que não se encontrem em regime de trabalho remoto e que tenham de faltar devido ao encerramento das creches e escolas terão um apoio que garante dois terços do vencimento. António Costa anunciou esta medida no mesmo dia em que foi declarado o encerramento de creches, escolas e universidades por 15 dias.
Estes trabalhadores terão, assim, as suas faltas justificadas no trabalho, e o subsídio anunciado é, de acordo com o Público, semelhante ao apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico.
Assim, pais com filhos até aos 12 anos (não há limite de idade no caso de crianças com deficiência ou doença crónica) terão direito a um apoio que corresponde a 66% da remuneração base. O limite mínimo deste apoio é de 665 euros e o máximo de 1995 euros. Os valores serão pagos igualmente pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Se um dos pais estiver em teletrabalho, o outro não terá direito ao apoio. O apoio pode ser pedido a partir desta sexta-feira, através do preenchimento da declaração Modelo GF88-DGSS e da entrega do documento – que serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho – à entidade empregadora.
Os pais trabalhadores independentes também podem solicitar um apoio financeiro à Segurança Social. Durante estes 15 dias, as escolhas de acolhimento para crianças até aos 12 anos permanecerão abertas, no caso de pais que trabalhem em serviços essenciais.
Saiba mais no website da Segurança Social.
Fontes: Público e Segurança Social
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