• IIRH
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
ASSINAR NEWSLETTER
Domingo, Junho 4, 2023
  • Login
RHmagazine
  • RHmagazineLEIA AQUI GRATUITAMENTE!
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • MERCADO RH
    • NOTÍCIAS DO MERCADO RH
    • AGENDA DE EVENTOS
    • PASSAPORTE
    • PESSOAS
    • CRÓNICAS & OPINIÃO
  • ESTRATEGIA
    • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
    • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
    • SAÚDE E BEM ESTAR
    • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
    • SOFTWARES RH
    • DIREITO DO TRABALHO
    • TENDÊNCIAS RH
    • GESTÃO DA CARREIRA RH
    • ARTIGOS TÉCNICOS
  • PESSOAS
  • Newsletter
  • GUIARH
  • Webinars & Guias
    • Webinars
    • Guias, ebooks e estudos
  • FormaçãoRH
  • Quem somos
No Result
View All Result
RHmagazine
No Result
View All Result

Alterações ao Período Experimental não favorecem o trabalhador nem o empregador

Com a entrada em vigor das alterações à legislação laboral no dia 1 de maio, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, vão ser feitas alterações substanciais no período experimental e na consequente relação entre o trabalhador e empregador.

Guilherme Lopes Por Guilherme Lopes
1 de Maio, 2023
em DIREITO DO TRABALHO, MERCADO RH
0
Período Experimental
25
Partilhas
283
Visualizações

As novas regras que vão ser implementadas no período experimental visam proteger o trabalhador contratado. No entanto, especialistas preveem que a solução encontrada pelo legislador possa ter “um efeito contrário ao pretendido”.

“Desde logo, passa a recair sobre o empregador um dever de informação sobre a duração e condições do período experimental e se o mesmo não for cumprido, nos 7 dias após o início do contrato, presume-se que as partes pretenderam excluir o período experimental”, explica Luís Filipe Garcia, advogado na sociedade de Advogados Azeredo Perdigão & Associados, referindo-se ao artigo 111º, nº4 da nova versão do Código do Trabalho.

Outro ponto que Luís Filipe Garcia considera potenciador de um efeito inverso ao que o legislador antecipa é o caso do previsto no artigo 112º, nº5.

“Por sua vez, os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado que estejam à procura de primeiro emprego e os desempregados de longa duração terão o seu período experimental de 180 dias reduzido ou excluído consoante a duração do anterior contrato de trabalho a termo (celebrado com empregador diferente) tenha sido igual ou superior a 90 dias”.

Medidas que não favorecem o trabalhador nem a própria relação laboral

Para Luís Filipe Garcia, o período experimental é uma etapa inicial na relação laboral com enorme relevo, porque é durante esta fase que, trabalhador e empregador, avaliam o interesse em dar continuidade a essa mesma relação.

“Imaginemos que um trabalhador de uma daquelas categorias se depara nas primeiras semanas de execução do seu contrato de trabalho com um ambiente de trabalho tóxico, ou que verifica uma frustração de expectativas relativamente às funções para as quais foi contratado. Neste contexto, a redução ou exclusão do período experimental representará, inevitavelmente, uma vulnerabilidade para aqueles trabalhadores”, explica.

Acresce que, as alterações ao período experimental nos primeiros empregos irão dificultar a introdução no mercado dos mais jovens. Porque, como refere Luís Filipe Garcia, ao chegar à hora de contratar, os empregadores terão em consideração estas novas restrições.

“Estas medidas podem também suscitar situações incompreensíveis de verdadeira desigualdade, na medida em que, podemos ter uma redução ou exclusão do período experimental na contratação de um trabalhador que vai trabalhar pela primeira vez, o que não sucederá na contratação de um trabalhador com 20 anos de experiência”, adianta.

Suscita dúvidas por parte dos empregadores relativamente a estágios anteriores dos trabalhadores a contratar.

Outra alteração que foi feita à legislação laboral referente ao período experimental é o caso do nº6, do artigo 112º. Esta norma explica que o período experimental poderá, ainda, ser reduzido no caso da duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, ter sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses.

Esta nova norma suscita dúvidas de interpretação nos casos em que o empregador não tem conhecimento do estágio anterior, do contexto em que foi realizado, ou até mesmo da respetiva avaliação.

 


Siga-nos no LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter e assine aqui a nossa newsletter para receber as mais recentes notícias do setor a cada semana!

Mais sobre Advogados Azeredo Perdigão & Associadoscódigo do trabalholegislação laboralPeríodo Experimental
Notícia anterior

Cegoc lança novo conceito para área de reskilling

Notícia seguinte

Burnout está entre as principais causas de absentismo nas empresas

Notícia seguinte
Stress no trabalho

Burnout está entre as principais causas de absentismo nas empresas

Leia aqui a ultima edição

Últimas entradas

ARTIGO: ESG – Um guia para a Sustentabilidade e Saúde Mental nas Empresas

ARTIGO: ESG – Um guia para a Sustentabilidade e Saúde Mental nas Empresas

Por IIRH
2 de Junho, 2023
0

Autor: Jéssica Alves, psicóloga Team 24 Numa...

upskilling

ManpowerGroup identifica três razões para os líderes investirem em upskilling

Por IIRH
2 de Junho, 2023
0

A ManpowerGroup identifica que, nos últimos anos,...

ChatGPT

ChatGPT na formação empresarial? Esta empresa já o faz

Por IIRH
2 de Junho, 2023
0

A GoodHabitz, multinacional holandesa que e-learning corporativo,...

Acabaste de te licenciar. E agora? Sete dicas para entrares no mercado de trabalho

Acabaste de te licenciar. E agora? Sete dicas para entrares no mercado de trabalho

Por IIRH
2 de Junho, 2023
0

A entrada inicial no mercado de trabalho...

Header

Conheça as conclusões da 3ª edição da Conferência Header

Por IIRH
2 de Junho, 2023
0

Na passada terça-feira, 30 de maio, a...

Taxa de Desemprego

Taxa de desemprego cai para 6,8% em abril

Por Guilherme Lopes
2 de Junho, 2023
0

De acordo com dados divulgados pelo Instituto...

VEJA MAIS

Compensação

Agenda de Eventos RH

29 - 30 Jun

Formação: People Analytics

Quinta-feira
EVENT DETAIL
10 Out

Global Talent Day 2023

Terça-feira, Fórum Tecnológico da Lispolis
EVENT DETAIL
No event found!

Siga-nos nas Redes Socias

O IIRH-Instituto de Informação em Recursos Humanos é o mais importante ponto de encontro do setor da Gestão de Pessoas de Portugal. Proporcionamos interações relevantes aos profissionais de Recursos Humanos, a empresas fornecedoras do setor e a estudiosos da área. Somos inovadores e influentes, criamos conhecimento através dos nossos Estudos e Publicações (RHmagazine, Guias práticos e eBooks) e proporcionamos experiências diferenciadoras de networking nos nossos eventos físicos (Fórum RH, Global Talent Day e Prémios RH) e digitais (webinares). 

Compartilhamos informações transformadoras para as empresas. Facilitamos o networking , criamos oportunidades!  

Somos 100% RH há 26 anos!

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin

© 2020 IIRH. All rights reserved.

Made with ❤ by JCG

No Result
View All Result
  • RHmagazine
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • MERCADO RH
    • NOTÍCIAS DO MERCADO RH
    • AGENDA DE EVENTOS
    • PASSAPORTE
    • PESSOAS
    • CRÓNICAS & OPINIÃO
  • ESTRATEGIA
    • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
    • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
    • SAÚDE E BEM ESTAR
    • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
    • SOFTWARES RH
    • DIREITO DO TRABALHO
    • TENDÊNCIAS RH
    • GESTÃO DA CARREIRA RH
    • ARTIGOS TÉCNICOS
  • PESSOAS
  • Newsletter
  • GUIARH
  • Webinars & Guias
    • Webinars
    • Guias, ebooks e estudos
  • FormaçãoRH
  • Quem somos

© 2020 IIRH - All rights reserved. (function(e,t,o,n,p,r,i){e.visitorGlobalObjectAlias=n;e[e.visitorGlobalObjectAlias]=e[e.visitorGlobalObjectAlias]||function(){(e[e.visitorGlobalObjectAlias].q=e[e.visitorGlobalObjectAlias].q||[]).push(arguments)};e[e.visitorGlobalObjectAlias].l=(new Date).getTime();r=t.createElement("script");r.src=o;r.async=true;i=t.getElementsByTagName("script")[0];i.parentNode.insertBefore(r,i)})(window,document,"https://diffuser-cdn.app-us1.com/diffuser/diffuser.js","vgo"); vgo('setAccount', '610690736'); vgo('setTrackByDefault', true); vgo('process');

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist