Autor: Orlando Santos Silva, Advogado
Foram publicadas novas medidas, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, de 30 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Foi decidida a prorrogação da declaração da Situação de Alerta até às 23h59 do dia 31 de julho de 2022.
O Decreto-Lei prorroga a validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, com determinados requisitos e com seguintes prazos:
- Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
- Até 31 de dezembro de 2023, no caso da sua validade ter expirado em 2021 ou expire em 2022.
Foi decidida a prorrogação da declaração da Situação de Alerta até às 23h59 do dia 31 de julho de 2022
Prorroga, até 31 de dezembro de 2022, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, em determinadas condições.
Assim, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2022. Tais documentos, continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2022, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
O Decreto-Lei prorroga, até 31 de dezembro de 2022, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, em determinadas condições
Por outro lado, o Decreto-Lei procede à prorrogação da atribuição de subsídio de doença aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, sem sujeição de período de espera, até 30 de setembro de 2022.
Prorroga, ainda, até 31 de dezembro de 2022, a linha de financiamento ao setor social.
Quanto aos procedimentos de contratação pública, alarga o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Em relação às medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho.
Este documento estabelece um novo pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, nos meses de julho e agosto:
- Em julho de 2022, a Segurança Social procede ao pagamento de 60,00 euros às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE);
- Em agosto de 2022, esse pagamento é feito às famílias que, não sendo beneficiárias da TSEE, sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas.
Prorroga o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, alargando o seu âmbito a todas as empresas que operem em Portugal.
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