Por Pedro Antunes, Sócio da área de Laboral da CCA Law Firm
Num momento em que o legislador procura reformular o equilíbrio entre segurança e flexibilidade, a proposta da IL surge com uma ambição clara em matéria de gestão de desempenho e de ajustamento organizacional.
Um dos pilares mais relevantes da proposta é a introdução de mecanismos de valorização do desempenho, nomeadamente através da obrigatoriedade de definição prévia de critérios objetivos e do pagamento de prémios quando esses critérios sejam cumpridos. Trata-se de uma medida que, em abstrato, devia merecer o acolhimento de todos: a cultura de mérito, quer para premiar, quer para despedir de forma transparente, pode ser a medida central na necessária flexibilização do mercado de trabalho, com vista ao aumento de salários.
Por isso, relevo como proposta mais disruptiva a criação de uma nova modalidade de despedimento por desempenho negativo reiterado. Trata-se de um tema sensível em Portugal, mas parece-me que pode ser essencial, dando o suporte legislativo necessário para a mudança de paradigma judicial.
A proposta procura mitigar esse risco ao exigir um percurso exigente: dois anos de avaliações negativas documentadas, formação, plano de melhoria e avaliação por múltiplas chefias. Em teoria, constrói-se um modelo robusto e protegido contra arbitrariedades.
Na prática, este mecanismo levanta duas questões: será que as organizações portuguesas estão preparadas para transformar processos de gestão de desempenho em processos pré-contenciosos, excessivamente formalizados e burocráticos? Por outro lado, será exequível esperar dois anos para ter a confirmação de que um determinado trabalhador não apresenta o desempenho esperado numa organização? Pelo menos abre-se um caminho, o que não podemos deixar de louvar.
A intenção de resolver o problema do “mau desempenho crónico” é compreensível, mas o risco é criar um modelo que, sendo exigente no papel, depois na prática não tenha a eficácia pretendida.
Um outro eixo relevante da proposta prende-se com o fim da reintegração obrigatória em caso de despedimento ilícito, em linha com a solução já defendida pelo Governo. A lógica subjacente é a de substituir um modelo centrado na manutenção forçada do vínculo laboral, por um mecanismo assente no reforço da compensação indemnizatória.
Assim, pretende-se conferir maior previsibilidade e segurança às empresas na gestão do risco associado ao despedimento, ao mesmo tempo que se assegura ao trabalhador uma tutela económica mais robusta, aproximando o regime português de soluções adotadas noutros ordenamentos europeus.
Quanto à parentalidade, a proposta apresenta avanços significativos, designadamente no aumento do período potencial de licença e no reforço da partilha entre progenitores. A ampliação da licença do pai e o reconhecimento de realidades como o luto gestacional ou a adoção de adolescentes refletem uma evolução social relevante e alinhada com tendências europeias.
Apesar de estas medidas poderem colocar alguma pressão sobre a organização do trabalho nas empresas, sobretudo em estruturas de menor dimensão, a transferência de custos para a Segurança Social em algumas situações é um sinal positivo.
A proposta contém ainda elementos interessantes no domínio da organização do tempo de trabalho, como a revisão do banco de horas e a introdução de um regime de prevenção remunerada.
Este ponto merece destaque, sobretudo num contexto em que as fronteiras entre tempo de trabalho e tempo pessoal continuam a diluir-se. Nos ambientes digitais e híbridos outras medidas poderiam igualmente ter sido equacionadas.
O pacote legislativo da Iniciativa Liberal tem o mérito de trazer para o debate temas difíceis e frequentemente evitados, como o desempenho. O desafio estará agora em demonstrar que estas medidas são efetivamente necessárias para aproximar Portugal de um modelo de flexissegurança, por um lado, há que conseguir convencer que podem introduzir maior justiça e segurança na gestão de recursos humanos, premiando o mérito e permitindo despedir por falta de desempenho, reforçando outros direitos como a parentalidade, numa lógica que também contribui para enfrentar o problema estrutural da baixa natalidade e da escassez de mão de obra.
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