Autor: António Paulo Teixeira, Diretor de Recursos Humanos, Formador, Consultor em Comportamento e Gestão Organizacional, Advogado (Área Laboral)
O RGPD entrou em vigor vai para cinco anos e a respetiva aplicação direta em todos os estados da EU vai para três! Passou muito tempo desde qualquer daqueles efeitos jurídicos. E, depois de tanto tempo, podemos perguntar qual a percentagem de organizações que já iniciaram a implementação do RGPD? Talvez muito menos do que aquelas que devia, pois o RGPD não é uma opção. É uma obrigação!
Contudo, mais do que uma obrigação, cumprir o RGPD pode trazer excelentes vantagens de eficiência ao nível da estrutura organizacional, mediante a inclusão ou exclusão de tarefas ou procedimentos que, por vezes, até são obsoletos.
Na realidade estamos a falar de dezenas de obrigações que devem ser cumpridas por qualquer organização que trate dados pessoais de pessoas singulares. Podemos ainda perguntar se as relações contratuais laborais estão incluídas no âmbito daquelas obrigações exigidas pelo RGPD. E a resposta não pode deixar de ser afirmativa.
Identificar, de modo preciso, as condições em que os empregadores podem licitamente tratar os dados dos seus trabalhadores não se afigura tarefa fácil, uma vez que qualquer situação de tratamento de dados terá de ser harmonizada com os direitos da organização empregadora consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Código do Trabalho e com todos os direitos dos trabalhadores.
Assegurar, de um modo concreto, o equilíbrio entre o Direito à Livre Iniciativa Económica e o Direito à Reserva da Intimidade da Vida Privada dos trabalhadores constitui um objetivo altamente desafiante e, para lograr atingi-lo, todos os Responsáveis pelo Tratamento de Dados Empregadores devem adotar medidas de conformidade para com o RGPD sem descurar o respeito pelo que se encontra consagrado na legislação laboral.
Sendo a violação do RGPD em relação aos clientes externos tão grave quanto a violação do RGPD em relação aos trabalhadores ou clientes internos, deve realçar-se que as coimas são as mesmas! Por outro lado, cumprir o RGPD pode representar a concretização do princípio da melhoria contínua, constituindo uma oportunidade para trazer excelentes ganhos de eficiência e maior probabilidade de acrescentar valor ao desempenho.
Respeitar o RGPD e a privacidade ao mesmo tempo que se respeita o Código do Trabalho pode constituir uma tarefa desafiante, mas poderá representar o primeiro passo para a melhoria das relações laborais no seu todo, podendo até estruturar novas condutas indutoras do fortalecimento do espírito de equipa.
Realce-se ainda que as medidas de conformidade a adotar, obrigatoriamente, por todas as organizações empregadoras no âmbito das relações que mantêm com os seus trabalhadores englobam todas as chamadas atividades de tratamento de dados dos trabalhadores e podem facilmente chegar às dezenas.
Identificar as medidas de conformidade a adotar poderá representar uma mais-valia no tratamento dos dados pessoais de todos os stakeholders, constituindo ainda um importante critério de confiabilidade no tratamento dos dados das pessoas singulares, permitindo uma diferenciação no processo de escolha, aumentando a probabilidade de a organização vir a ser a primeira escolha dos clientes.
Os empregadores que venham a assumir a intenção de cumprir o RGPD nas relações que mantêm com os seus trabalhadores/colaboradores estarão a enviar uma mensagem de confiança às suas equipas e com essa decisão estarão a demonstrar o cuidado devido que dão a tão delicado e complexo tema.
As organizações que ainda não implementaram as medidas exigidas pela conjugação entre o RGPD e o Código do Trabalho não estão, em muitos casos, a aproveitar a oportunidade de tornar mais eficientes os métodos de trabalho, continuando, por exemplo, a aceitar e a fomentar uma comunicação organizacional pesada e que retira tempo às suas equipas para se ocuparem daquilo que mais interessa numa organização: crescer em quota de clientes e de mercado e ainda ter uma gestão ágil e de qualidade total.
Com a adoção das medidas conjugadas entre RGPD e Código do Trabalho, os Responsáveis pelo Tratamento de Dados estarão a dar os primeiros passos para uma gestão de excelência, deixando ficar no devido lugar uma gestão excessiva de controlo e poder, assumindo de vez o que se pretende dos gestores e líderes no séc. XXI.
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