Dia 30 de abril, às 23h59, o país sai do atual estado de emergência. Teletrabalho passa a ser obrigatório apenas nos concelhos de risco elevado.
A partir da próxima semana, irão vigorar as regras anteriores ao estado de emergência. O teletrabalho passa a ser obrigatório apenas nos concelhos de risco elevado e deverá aplicar-se a regra dos horários desfasados. Contudo, segundo o Jornal de Negócios, o Governo admite aprovar no Conselho de Ministros desta quinta-feira o teletrabalho obrigatório por mais 15 dias, apesar do fim do estado de emergência. De recordar que a última fase do plano de desconfinamento começa dia 3 de maio, segunda-feira.
O teletrabalho será apenas obrigatório nos concelhos que a Direção-Geral de Saúde considera de risco elevado. Tal como antes do estado de emergência entrar em vigor, as empresas com um mínimo de 50 trabalhadores são obrigadas ao desfasamento de horários.
Embora em concelhos de risco o teletrabalho seja obrigatório, há exceções para determinadas situações: os trabalhadores de serviços que foram considerados essenciais em março do ano passado, no primeiro estado de emergência, e os trabalhadores de creches e escolas. Sem estado de emergência, os empregadores são também chamados a justificar os casos em que as funções sejam incompatíveis com teletrabalho.
De notar que o diploma, que foi prorrogado até 31 de dezembro, garantia que o teletrabalho era obrigatório quando as funções assim o permitissem, independentemente do número de trabalhadores, e mesmo sem mútuo acordo entre as partes. Esta quinta-feira já deverão ser divulgados os concelhos em que terá de se continuar a adotar o teletrabalho obrigatoriamente. A decisão deverá ser tomada hoje no Conselho de Ministros, mas, se seguirmos os passos dados no ano passado, o país deverá transitar de estado de emergência para «situação de calamidade».
Fontes: Dinheiro Vivo, Jornal de Negócios e Diário de Notícias
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