Autor: Orlando Santos Silva, Advogado
Foram recentemente publicadas a Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que aprova a Medida Compromisso Emprego Sustentável (apoio destinado às entidades empregadoras que contratem trabalhadores com contratos de trabalho sem termo) e a Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que aprova a Medida Empreende XXI (apoio destinado a jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP).
A Medida Compromisso Emprego Sustentável é um apoio laboral à contratação que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no IEFP, I.P. Esta prevê apoios financeiros à contratação e ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.
O apoio financeiro à contratação corresponde a 12 vezes o valor do IAS, ou seja, 5.318,40 euros.
Este apoio financeiro pode ser majorado sempre que esteja em causa a contratação de jovens até aos 35 anos, a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade, a celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional, posto de trabalho localizado em território do interior e, ainda, a contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
O apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social corresponde a metade do valor da contribuição para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência
Esta Medida obriga a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado (mas a legislação prevê exceções).
A Medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP, I.P. e que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.
A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:
a) Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas (até 85% do total do investimento elegível);
b) Apoio financeiro à criação do próprio emprego (sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS, ou seja, 6.648 euros, por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio);
c) Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
d) Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
e) Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Para ambas as Medidas, a legislação estabelece os requisitos, as condições e prevê majorações.