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Feriado à vista: o que diz a lei sobre trabalhar no dia 1 de maio

Todas as empresas têm de fechar no Dia do Trabalhador? O Código do Trabalho estabelece limites, mas também prevê várias exceções.

IIRH Por IIRH
30 de Abril, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Feriado à vista: o que diz a lei sobre trabalhar no dia 1 de maio
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Dia do Trabalhador, assinalado a 1 de maio, é um dos feriados obrigatórios em Portugal, mas isso não significa que todas as empresas tenham de suspender a atividade. A lei prevê regras específicas sobre o funcionamento das empresas nestes dias, distinguindo entre setores e tipos de atividade.

De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, “as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”. Ou seja, a possibilidade de funcionamento num feriado depende, em grande medida, do regime aplicável ao trabalho ao domingo.

Na prática, isto significa que setores cuja atividade é contínua ou considerada essencial, como saúde, hotelaria, restauração, transportes ou comércio em determinadas condições, podem manter-se em funcionamento, enquanto outras atividades, tipicamente administrativas ou industriais sem regime contínuo, tendem a encerrar.

Quais os feriados obrigatórios?

A legislação laboral portuguesa define um conjunto de feriados obrigatórios ao longo do ano. São eles:

  • 1 de janeiro
  • Sexta-Feira Santa
  • Domingo de Páscoa
  • 25 de abril
  • 1 de maio
  • Corpo de Deus
  • 10 de junho
  • 15 de agosto
  • 5 de outubro
  • 1 de novembro
  • 1, 8 e 25 de dezembro

O Código do Trabalho prevê ainda algumas especificidades. Determinados feriados obrigatórios podem, mediante legislação específica, ser transferidos para a segunda-feira seguinte.

Para além dos feriados obrigatórios, existem também feriados facultativos. Entre eles estão a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. Estes podem ser igualmente substituídos por outros dias acordados entre empregador e trabalhador.

A aplicação destas normas exige, por isso, uma análise caso a caso. Mais do que a natureza do feriado, é o enquadramento legal da atividade da empresa, nomeadamente a possibilidade de funcionamento ao domingo, que determina se há ou não obrigação de encerrar.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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