O
Dia do Trabalhador, assinalado a 1 de maio, é um dos feriados obrigatórios em Portugal, mas isso não significa que todas as empresas tenham de suspender a atividade. A lei prevê regras específicas sobre o funcionamento das empresas nestes dias, distinguindo entre setores e tipos de atividade.
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, “as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração”. Ou seja, a possibilidade de funcionamento num feriado depende, em grande medida, do regime aplicável ao trabalho ao domingo.
Na prática, isto significa que setores cuja atividade é contínua ou considerada essencial, como saúde, hotelaria, restauração, transportes ou comércio em determinadas condições, podem manter-se em funcionamento, enquanto outras atividades, tipicamente administrativas ou industriais sem regime contínuo, tendem a encerrar.
Quais os feriados obrigatórios?
A legislação laboral portuguesa define um conjunto de feriados obrigatórios ao longo do ano. São eles:
- 1 de janeiro
- Sexta-Feira Santa
- Domingo de Páscoa
- 25 de abril
- 1 de maio
- Corpo de Deus
- 10 de junho
- 15 de agosto
- 5 de outubro
- 1 de novembro
- 1, 8 e 25 de dezembro
O Código do Trabalho prevê ainda algumas especificidades. Determinados feriados obrigatórios podem, mediante legislação específica, ser transferidos para a segunda-feira seguinte.
Para além dos feriados obrigatórios, existem também feriados facultativos. Entre eles estão a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. Estes podem ser igualmente substituídos por outros dias acordados entre empregador e trabalhador.
A aplicação destas normas exige, por isso, uma análise caso a caso. Mais do que a natureza do feriado, é o enquadramento legal da atividade da empresa, nomeadamente a possibilidade de funcionamento ao domingo, que determina se há ou não obrigação de encerrar.
Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.
Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI