Está previsto no Código do Trabalho que as empresas têm de suportar as despesas de internet e telefone dos colaboradores que se encontrem em teletrabalho. Os custos com gás, água e eletricidade ficam excluídos.
O Ministério do Trabalho adianta ao Jornal de Negócios que os custos da internet e telefone dos colaboradores que se encontram em teletrabalho deverão ser suportados pelas empresas, excluindo as despesas com gás, água e eletricidade da fatura. No entanto, ainda não foi esclarecido pelo Governo como vão ser feitas estas contas.
No Código do Trabalho, nomeadamente no artigo 168.º, está assegurado que o empregador deve garantir a instalação, manutenção e o pagamento das despesas inerentes do colaborador que se encontra em trabalho remoto – salvo acordo escrito em contrário. A legislação que tornou o teletrabalho obrigatório sempre que as funções assim o permitam não suspende a lei prevista no Código do Trabalho.
José Abraão, secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), adianta à TSF que é fundamental que o Governo esclareça estas regras, uma vez que o trabalhador se encontra deslocado do posto de trabalho e a prestar funções em casa, o que acarreta custos que deverão ser suportados pelas empresas.
Fontes: Dinheiro Vivo, Expresso e TSF
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