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O que mudou com o novo Estado de Emergência?

IIRH Por IIRH
19 de Maio, 2021
em MERCADO RH
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O que mudou com o novo Estado de Emergência?
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Esta segunda-feira, o país entra em estado de emergência. No Conselho de Ministros extraordinário, o Governo decidiu as medidas do estado de emergência, que passam, por exemplo, pelo recolher obrigatório nos 121 concelhos mais afetados.

O estado de emergência foi decretado na sexta-feira pelo Presidente da República e estas são as novas medidas:

  • Controlo da temperatura corporal, no acesso ao local de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. O Governo quer preservar o direito a estudar e a trabalhar, pelo que as medidas mais restritivas aplicam-se ao fim de semana. No local de trabalho, se o trabalhador tiver um resultado de temperatura corporal igual ou superior a 38ºC, será impedido o acesso, no entanto a falta é justificada. Pode ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal.
  • Testes de diagnóstico, nos estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima, estabelecimentos prisionais, e outros locais por determinação da DGS.
  • Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.
  • Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio, nomeadamente, trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva e militares das Forças Armadas.
  • Limitação da circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23h e as 5h.
  • Limitação da circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana, a partir das 13h até às 5h do dia seguinte.

Apesar das restrições de horário e mobilidade, existem exceções, tais como deslocações ao trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação e passeio de animais de estimação.

Durante os dois próximos fins de semana, o comércio vai ter de encerrar a partir das 13h, pelo que os restaurantes apenas poderão funcionar em take away e entrega de refeições ao domicílio. Em take away, a refeição terá de ser levantada até às 13h.

No que toca ao incumprimento do recolher obrigatório, António Costa refere que não é uma questão penal, mas que quem não cumprir será conduzido pelas autoridades às suas residências.

Relativamente à circulação dos transportes públicos, António Costa assegurou que não há qualquer alteração ao horário dos transportes públicos.

Este estado de emergência irá vigorar até ao dia 23 de novembro. 

[Fonte: SIC Notícias e Sapo24]


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