Por Orlando Santos Silva, Advogado
Informa-se que recentemente deu entrada no Parlamento a Proposta de Lei 77/XVII/1, que altera o Código do Trabalho. Esta Proposta de Lei da reforma laboral “Trabalho XXI” foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 14 de maio, mas só no dia 19 de maio de 2026 foi divulgado publicamente o seu teor.
Segundo o Governo, esta proposta é baseada no texto do Anteprojeto, mas teve dezenas de contributos de parceiros sociais, academia e sociedade civil. Baseado na informação divulgada após o Conselho de Ministros, a Proposta de Lei consiste no seguinte):
Mais flexibilidade para empresas e trabalhadores
Entre as principais alterações está a introdução do banco de horas por acordo entre trabalhador e empregador, permitindo ajustar a jornada de trabalho às necessidades das empresas e dos trabalhadores. O novo regime prevê um limite de duas horas diárias e 150 horas anuais, exige acordo expresso do trabalhador e determina que as horas acumuladas sejam gozadas no prazo máximo de seis meses ou pagas no final desse período com um acréscimo de 25%.
A proposta introduz também maior flexibilidade nos contratos de trabalho a termo, voltando a permitir a contratação a termo de jovens e desempregados de longa duração. O prazo mínimo destes contratos sobe para um ano e a duração máxima aumenta para três anos, no caso contrato de termo certo, ou para cinco anos no caso de contrato a termo incerto.
O diploma prevê ainda alterações ao teletrabalho, ao trabalho em plataformas digitais e ao regime do trabalho suplementar, bem como a simplificação de mecanismos como o lay-off e a transmissão de estabelecimento.
No âmbito da adaptação à economia digital, a reforma inclui regras relativas ao uso de algoritmos e inteligência artificial nas decisões empresariais, assegurando controlo humano em matérias como recrutamento e avaliação de trabalhadores.
Reforço da conciliação entre trabalho e família
A proposta reforça medidas de proteção social e familiar. Uma das novidades é a criação da jornada contínua para pais e avós de crianças até aos 12 anos, ou com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, permitindo reduzir a pausa de almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador. A licença parental inicial pode chegar aos seis meses pagos a 100%, quando exista partilha entre os progenitores na fase final da licença. A proposta prevê ainda o aumento da licença exclusiva do pai.
Em caso de interrupção da gravidez, a mãe passa a beneficiar de uma licença entre 14 e 30 dias, paga a 100% pela Segurança Social, enquanto o pai terá direito a três dias de falta justificada.
A reforma contém o regime de amamentação com direito à dispensa de duas horas de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até aos dois anos da criança.
Medidas para jovens e valorização do trabalho
A proposta elimina o período experimental específico para jovens e inclui medidas destinadas a facilitar a entrada no mercado de trabalho, como contratos a termo mais longos e regime de trabalho nas férias letivas. A proposta contém alterações sobre os regimes legais de estudantes trabalhadores, desempregados de longa duração, trabalhadores com deficiência e trabalhadores reformados.
Entre outras medidas, a proposta prevê:
- Aumento da indemnização substitutiva de reintegração de trabalhador ilicitamente despedido;
- Aumento da compensação por despedimento coletivo;
- Possibilidade de receber subsídios em duodécimos;
- Aumento do tempo de férias;
- Fim da obrigatoriedade de devolver a indemnização por despedimento e outros créditos como condição de impugnação do despedimento;
- Possibilidade de acumulação da pré-reforma com rendimentos do trabalho;
- Reposição da remissão de créditos por acordo, com garantias reforçadas para os trabalhadores.
Dinamização da contratação coletiva
A proposta inclui medidas de dinamização da contratação coletiva, com mais matérias abertas à negociação entre parceiros sociais e novos mecanismos para acelerar a renovação de convenções coletivas. No domínio do direito à greve, o diploma prevê o alargamento dos setores considerados vitais para efeitos de serviços mínimos e assegura que nas greves em setores vitais há sempre serviços mínimos.
De notar que a Proposta de Lei irá agora seguir o processo legislativo, terá que ser discutida pelos deputados, podendo ser alterada e se for aprovada terá que ser promulgada pelo Presidente da República e publicada a respetiva Lei, pelo que neste momento não se sabe o texto definitivo das alterações ao Código do Trabalho. Ou seja, nada do que consta da Proposta de Lei está em vigor atualmente. É uma proposta que tem que ser discutida, votada e aprovada pelos deputados da Assembleia da República e, nesse caso, tem que ser promulgada pelo Presidente da República.
Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI